Início Geral Hotéis e Turismo Fiscais do MTur notificam 62 meios de hospedagem em Foz do Iguaçu

Fiscais do MTur notificam 62 meios de hospedagem em Foz do Iguaçu

Agentes do Ministério do Turismo concluíram na sexta-feira (19) mais uma ação de fiscalização de empreendimentos do setor, desta vez com a visita a 124 estabelecimentos de Foz do Iguaçu (PR). Esta foi a terceira missão da equipe da Pasta a regiões de forte vocação turística no País, logo após inspeção a estabelecimentos da Costa do Sol (Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro) e Chapada dos Guimarães (MT). A primeira etapa de vistoria começou em setembro de 2017 percorrendo as 27 capitais do Brasil.

Por cinco dias, os fiscais verificaram a regularidade do Cadastur em meios de hospedagem e agências de viagem da cidade que é o portão brasileiro de entrada das Cataratas do Iguaçu. O registro no sistema de cadastro de prestadores de serviços turísticos do MTur é obrigatório tanto para agências quanto para meios de hospedagem, conforme determina a Lei do Turismo. Dos estabelecimentos visitados, 62 receberam termos de fiscalização por não terem apresentado registro no Cadastur ou por estarem fechados, não terem sido localizados ou trocado de CNPJ.

A ação contemplou também uma reunião entre representantes do MTur, da Prefeitura e Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu, além de órgãos de transporte e da Secretaria da Receita Federal da cidade. Na pauta, foram debatidas a organização da fiscalização conjunta e a atividade turística da cidade. “Neste primeiro momento, o trabalho é voltado para educar os prestadores de serviços e fazer com que eles conheçam os benefícios de estarem legalizados no Cadastur”, explica a chefe de Divisão de Fiscalização do MTur, Daniela Saraiva.

LEGISLAÇÃO – Quem foi notificado tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Cadastur (CLICANDO AQUI) e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e oferece uma interface intuitiva que garante rapidez no cadastramento online. O registro deve ser feito por todas as agências de viagem e meios de hospedagem no País, mesmo aqueles que ainda não foram vistoriados.

É importante destacar que o cadastro é obrigatório para sete categorias de prestadores de serviços: meios de hospedagem, agências de viagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo. Quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

O Cadastur é o principal instrumento do Ministério do Turismo na busca pela formalização do setor, além de subsidiar a criação de políticas públicas voltadas para a área. Em setembro, a ferramenta atingiu a marca histórica de 75 mil cadastrados. Além de trazer vantagens como o acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o empreendimento regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro no mercado nacional de viagens.

 ascom@turismo.gov.br

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