Ao abrir um comércio, o empresário toma várias decisões, desde a escolha do setor até a viabilidade. Uma questão que sempre aparece, e pode causar dúvidas, é o local de estacionamento reservado aos clientes, assim como o número de vagas necessárias.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos regulamenta esses espaços pelo Decreto nº 1021/2013 e a Portaria nº 80/2013. Os textos podem ser consultados no portal da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Principais dúvidas dos empresário sobre o tema
Como é feito o cálculo de vagas de estacionamento?
O cálculo de vagas necessárias para edificações de uso comercial é definido de acordo com o tipo do comércio. Para os estabelecimentos com até 100 m² de área construída não é obrigatório oferecer vagas de estacionamento.
Já para comércios de 100m² a 400m², deve haver uma vaga para cada 50m² de área construída. Por exemplo, se uma loja tem 200 m² de área construída o terreno deve ter espaço livre para a instalação de quatro vagas de estacionamento.
Para áreas construídas acima de 400 m² é exigida uma vaga a cada 25 m².
Em ambos os casos, as vagas podem ser disponibilizadas no subsolo da loja, nas áreas laterais ou nos fundos do terreno.
Estas regra se aplicam à maioria dos comércios, no entanto a legislação prevê cálculo diferenciado para outros usos, como shopping centers, escolas e supermercados.
É importante lembrar que o comércio deve oferecer vagas preferenciais para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos.
É proibido usar o recuo frontal para estacionamento?
Estacionar no recuo frontal do alinhamento predial é uma prática comum, porém proibida, conforme prevê o Art. 6º do Decreto nº 1021 de 2013.
De acordo com a diretora do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria do Urbanismo, Luciane Schafauzer de Pauli, a área do recuo frontal precisa ficar livre por vários motivos. “Esta área é destinada para um futuro alargamento da via, caso seja necessário. É importante também não interferir no fluxo do trânsito e ainda é preciso garantir a segurança dos pedestres que circulam nas calçadas”, afirma Luciane.
Quais são as consequências do estacionamento irregular?
Conforme a lei 11095/2004, é proibido estacionar na área do recuo obrigatório ou sobre o passeio. No caso de descumprimento da lei, caso ocorra denúncia, a fiscalização faz vistoria no local.
Se a denúncia for constatada, o comércio é notificado para executar a mureta frontal e o dono do imóvel é notificado para erguer a guia rebaixada. Para cada notificação é dado um prazo para regularização. No caso das muretas são 30 dias. Para erguer a guia rebaixada, dez dias.
Após o prazo verifica-se se foi normalizada a situação. Se persistir a irregularidade é aplicado o primeiro auto de infração, no valor de R$ 835,08 para cada uma das situações. Se o problema continuar, é executado um segundo auto de infração, no valor de R$1.670,16.
Segundo a diretora do Departamento de Fiscalização da secretaria, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, permanecendo o problema, a empresa pode ser notificada para apresentar defesa contra a proposta de cassação do alvará em razão do mau uso da área pública e da área do recuo. “Para cada procedimento de fiscalização que resulte em auto de infração, o empresário tem o direito de entrar com a defesa em primeira e segunda instâncias”, explica Jussara.
Como tirar outras dúvidas?
A Secretaria Municipal do Urbanismo é descentralizada e em caso de dúvidas é possível consultar o plantão técnico nas Ruas da Cidadania, sempre das 14h às 17h, exceto às quintas-feiras e aos sábados e domingos, quando não há atendimento.
Também é possível ir até à sede da secretaria, na Avenida João Gualberto, 623, Alto da Glória, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h.
smcs