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As universidades e o direito sagrado de ser mãe

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Por Rabino Samy Pinto

Cada vez mais se é discutido na sociedade a questão da inclusão de diferentes grupos de pessoas, tanto nas escolas quanto nas universidades. Os pontos são muitos, desde como receber quem tem dificuldade de aprendizado, ou sobre o fator de diferença sócioeconômica, as cotas raciais, entre outros assuntos. Mas algo que é negligenciado e pouco pensado, em especifico pelas universidades, é sobre como as estudantes grávidas enfrentam dilemas e situações que são pouco noticiadas e tratadas sobre o ponto de vista dos aparelhos legais, em termos de lei.

A importante fala dos direitos e igualdade das mulheres deve expandir e alcançar muitos outros pontos como o da questão da mulher gestante dentro da universidade. Existe a maternidade e existe o desejo de ingressar no mercado de trabalho, no envolvimento do saber e da ciência e de futuramente exercer uma carreira, não só pela autoestima, mas para colaborar com os custos familiares, da vida social e de contribuir com a sociedade.

É relevante destacar que existe a lei 6.202, datada de 1975, que oferece certa proteção às estudantes grávidas, curiosamente sancionada no regime militar. Na ocasião, o ex-presidente Ernesto Geisel decretou que a partir do oitavo mês de gestação a estudante ficará assistida pelos exercícios domiciliares, sem a obrigatoriedade de frequentar as aulas e sendo abonada das faltas. Mas, desde então, nunca, em nenhum momento, veio do congresso qualquer reavaliação sobre as questões que envolvem esse nicho da sociedade.

Para quem conhece essa demanda nas universidades, essa é uma lei de extremo interesse para as mulheres. Fato que vemos é que as instituições de ensino superior não estão entendendo direito esse dilema das estudantes gestantes, como se a maternidade fosse um assunto que nem deveria acontecer no período acadêmico.

Mesmo com uma lei que de amparo, questões que deveriam ser simples, como o abono das faltas se tornam complicações nas universidades. É óbvio que essas estudantes levam atestados médicos, sendo difícil falsificar uma gravidez. Em um parágrafo único da lei de 1975, no artigo 2, temos que “Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais”, dando o direito, não só de não ter que pagar pelas faltas, mas também de participar do exame final. Ficando facultativo a universidade e aos professores fazerem esse acerto diretamente com as estudantes gestantes.

Os exames finais se tornam outro problema na vida das mulheres grávidas, devido as universidades executarem essas provas desconectadas do período das atividades domiciliares e àss vezes, muito depois que a licença maternidade termina, o que atrapalha o desempenho da estudante.

Então o que está de fato ocorrendo? Hoje um dos temas mais instigantes que permeia essa pauta é a da justiça. E quando o ser humano se sente injustiçado, se sente também ferido e acabado. Aristóteles dizia em seu famoso tratado de ética a Nicômaco: o que é a justiça? Dar a cada um o que é seu, tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente. Nesse sentido é preciso entender o que é justo. Não dá para responder com isonomia, “mas os outros alunos fazem assim. Tem que fazer a prova”, já que se trata de um caso específico de uma pessoa que não pode comparecer nas aulas por ser uma gestante. Da mesma forma que ela faz lições para cobrir as ausências involuntárias de aula, se deve pensar em uma forma de substituir a forma de avaliação final, uma apresentação de trabalho, por exemplo. Dessa forma seriamos justos na ótica aristotélica.

Exigir de uma gestante que falte as aulas por um tempo, faça exercícios domiciliares e depois de um tempo seja chamada para fazer uma prova, sem considerar que ela não assistiu às aulas como os outros assistiram é errado. Essa é uma forma muito triste de atender esse nicho.

Nenhuma mãe é negligente com a faculdade. Talvez a faculdade hoje está insensível com essas mães universitárias. É preciso que as instituições acadêmicas comecem a ser mais humanas e tratem o tema com o seu devido respeito, com a garantia que a lei deu para com a falta e com o mínimo de razoabilidade em seus regimentos internos. Porque ao se defenderem falam que o regimento interno diz que não podem fazer as avaliações de forma diferente. Mas o regimento interno, internamente se resolve e se retifica.

Soluções? Se pode começar com a manutenção do abono e as faltas serem substituídas por exercícios domiciliares, além de um ponto facultativo para cada professor na realização do exame final. Nessa situação circunstancial também é necessário deixar mais claro para as estudantes fazerem um trabalho que substitua as provas. E se cada faculdade quer fazer a prova, que cuidem para fazer uma prova especifica próxima do trabalho domiciliar que foi feito e entregue. E não deixar que o semestre dessas estudantes seja perdido, causando um desconforto e uma sensação de culpa pelo simples fato de ser mãe.

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