Evento foi organização pelo IBRAEDP e Programa de Pós-Graduação em Direito de diversas universidades brasileiras, com apoio do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo
A 8ª edição do VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade foi encerrada nesta quinta-feira (8 de novembro), com o painel “Sustentabilidade, Compliance e Administração Pública: Estado e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”. Coordenado pelo professor Juarez Freitas (UFRGS e PUCRS), as apresentações foram feitas pelos professores José Gustavo de Oliveira Franco (PUCPR), Adriana da Costa Ricardo Schier (Unibrasil e diretora do IPDA) e Leda May (PUCPR), e pela conselheira Sabrina Iocken (TCESC – Tribunal de Contas de Santa Catarina).
O evento tem organização do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público – IBRAEDP e Programa de Pós-Graduação em Direito de diversas universidades brasileiras, com apoio do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo.
A professora de Direito Econômico da PUCPR trouxe para o congresso um tema que está muito na moda: compliance. “Eu particularmente tenho utilizado o sinônimo presente em nossa legislação: integridade. Passamos por um processo no país que determinou a necessidade de termos uma lei para dizer que devemos agir com ética e esta perspectiva é trazida agora para dentro do meio ambiente”, afirmou Leda May. Ressaltou que compliance é um processo de conduta, um conjunto de ferramentas de controle, proteção e prevenção. “A empresa ou atividade que pratica o compliance controla, protege e previne”. Leda May assegura que “há necessidade de internalizar essa necessidade de controle e prevenção ao sistema ambiental”.
Administração pública
A conselheira Sabrina Nunes Iocken abordou o tema focando o papel da Agenda 2030 no funcionamento dos tribunais de Contas do país. “A Agenda 2030 busca um novo passo para a administração, que é a integração de conteúdo em relação às politicas públicas”, observou. Comentou que há necessidade de construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Resumiu que os tribunais de contas devem ser o guardião da confiança pública e garantir a transparência e a credibilidade nas prestações de contas dos órgãos e entidades federais. Disse que há necessidade de integrar os objetivos de desenvolvimento sustentável às diretrizes de auditoria dos TCs.
A professora Adriana da Costa Ricardo Schier (Unibrasil e diretora do IPDA) tratou do fomento da Administração Pública: instrumento para realização do desenvolvimento e meio de concretização de direitos fundamentais. “Precisamos do desenvolvimento e é dever do estado dar condições para que alcancemos o desenvolvimento, asseguradas pela prestação de serviços públicos”. Exemplificou a importância do fomento para o desenvolvimento e sustentabilidade projetos da Copel, Petrobras e do Fies. E citou uma afirmação do professor Juarez Freitas: “Se a sustentabilidade é um princípio que determina a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar”, certamente o fomento é um instrumento que permite ao Estado cumprir o seu dever, em parceria com a sociedade, de assegurar a todos o direito do futuro.
Instrumentos econômicos
O painel encerrou com a explanação do professor José Gustavo de Oliveira Franco, da PUCPR, sobre instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente e atuação indutiva do Direito voltada ä sustentabilidade. Falou sobre a crise ambiental mundial e disse que houve um grande avanço no controle e redução do impacto negativo nos ecossistemas, mas não são suficientes. Informou que segundo a Avaliação Ecossistêmica do Milênio – AEM, cerca de 60% dos serviços ecossistêmicos avaliados (15 de 24) vêm sendo utilizados de modo não sustentável ou sendo degradados. Disse que é necessário conter a perda de serviços ecossistêmicos e citando normas jurídicas de indução econômica e instrumentos econômicos, e tentar buscar uma economia verde. Também assegurou que é necessário incrementar instrumentos indutivos como pagamento por serviços ambientais, sequestro de carbono, geração de energia limpa e logística reversa. Como mecanismos jurídicos e econômicos, o professor falou sobre a criação e manutenção de infraestrutura verde e de mercados que trabalham pela preservação com geração de emprego e renda.