Atendente que emprestou batatas fritas para rede de fast-food concorrente tem justa causa revertida

A Justiรงa do Trabalho do Paranรก considerou excessiva a conduta da rede de fast-food McDonald’s, por despedir por justa causa um funcionรกrio que, em uma ocasiรฃo, emprestou sacos de batatas para suprir o estoque da rede concorrente Burger King. O empregado da concorrente restituiu o emprรฉstimo com batatas de seu fast-food, que foram utilizadas pelo McDonald’s.

A 3ยช Turma do TRT-PR, que converteu a despedida para sem justa causa – proporcionando ao empregado o direito ร s verbas rescisรณrias -, entendeu que a penalidade aplicada pela reclamada nรฃo foi proporcional ร  gravidade da falta cometida, especialmente considerando que o empregado nรฃo era reincidente, nรฃo obteve vantagem pessoal com o ato e nรฃo causou prejuรญzo ร  empregadora. O Colegiado ressaltou ainda a ausรชncia de gradaรงรฃo da pena.

O caso ocorreu em um shopping center de Sรฃo Josรฉ dos Pinhais. A atitude do reclamante, que trabalhou na empresa de novembro de 2012 a dezembro de 2014, foi descoberta pelo gerente geral apรณs ser localizado no freezer um pacote de batatas da Burger King. A conduta do funcionรกrio foi confirmada por testemunhas. O McDonald’s, entรฃo, penalizou o trabalhador com a despedida por justa causa.

O empregado acionou a Justiรงa do Trabalho pedindo a reversรฃo da despedida para sem justa causa. Ao longo do processo, o reclamante alegou que nรฃo houve mรก-fรฉ, pois nada ganhou em troca com sua aรงรฃo; e que o produto posteriormente foi devolvido sem ter havido qualquer prejuรญzo ร  empresa. Segundo o trabalhador, a atitude foi altruรญsta.

O atendente ressaltou ainda que, naquele shopping center, a troca de produtos orgรขnicos entre as duas lanchonetes era procedimento comum, desde que autorizada pelo gerente. Essa informaรงรฃo foi confirmada por testemunhas.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que o funcionรกrio contrariou as polรญticas internas e procedimentos do estabelecimento, uma vez que a entrega de produtos, seja por expirado o prazo de validade ou qualquer outro motivo, deve ser efetuada com autorizaรงรฃo do consultor de operaรงรตes. A reclamada frisou ainda que, com seu ato, o empregado feriu normas de segredo industrial. Essas regras de conduta, segundo a empresa, estรฃo descritas no “Manual de Prรกticas de Trabalho e Polรญtica de Seguranรงa” do estabelecimento, assinado pelo funcionรกrio.

A decisรฃo de primeiro grau foi favorรกvel ร  empresa de fast-food, mas o reclamante recorreu da decisรฃo.

Ao analisar o depoimento das testemunhas e os aspectos jurรญdicos, a 3ยช Turma do TRT-PR considerou a pena desproporcional. A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do acรณrdรฃo, explicou que a empresa poderia ter observado a gradaรงรฃo da puniรงรฃo. Isso porque o funcionรกrio nรฃo era reincidente, nรฃo causou prejuรญzo ร  empresa – relacionado ร  qualidade do produto ou ร  diminuiรงรฃo das vendas -; alรฉm de ter praticado um ato que era frequente no estabelecimento.

“Deveria ter aplicado uma advertรชncia a princรญpio, ou atรฉ mesmo uma suspensรฃo, possibilitando que o autor tomasse ciรชncia de que deveria cessar a conduta faltosa imediatamente, sob pena de dispensa por justa causa, o que nรฃo ocorreu. Em que pese a gradaรงรฃo das penas nรฃo seja obrigatรณria, ela deve ser observada quando a conduta nรฃo รฉ grave o suficiente para justificar a aplicaรงรฃo da justa causa de plano, como รฉ o caso”, declarou a magistrada, ressaltando que a dispensa por justa causa รฉ uma forma de desligamento grave, por gerar diversos transtornos ร  vida profissional, social e familiar do trabalhador.

A relatora tambรฉm argumentou que o manual de prรกticas de trabalho e polรญtica de seguranรงa da rรฉ descreve os atos que resultam em dispensa imediata de forma genรฉrica, de modo que a empresa deveria ter ponderado as peculiaridades do caso antes de decidir pela aplicaรงรฃo da penalidade mais grave.

“Aliรกs, o prรณprio regulamento do estabelecimento prevรช que as sanรงรตes disciplinares devem ser aplicadas, de forma gradual e progressiva, sempre com o intuito de orientar e corrigir prรกticas em desacordo com as polรญticas da empresa, o que nรฃo foi observado pela rรฉ. De todo modo, sendo constatada a desproporcionalidade da norma interna, cabe ao Poder Judiciรกrio reputรก-la nula, afastando a sua incidรชncia no caso concreto”.

Da decisรฃo, cabe recurso.

Para acessar o conteรบdo completo do acรณrdรฃo referente ao processo de nยบ 0000051-37.2015.5.09.0122, clique no link:

https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/6770925

ascom@trt9.jus.br

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