O número de cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cresceue 23% em 2018, totalizando 889 estabelecimentos e 16.968 produtos, conforme dados do Anuário da Cerveja no Brasil, publicado no site do Ministério. No ano passado, foram registrados 6.800 produtos, entre cerveja e chope. Foram abertas 210 novas fábricas. Em média, a cada da dois dias, uma cervejaria abriu as portas no Brasil.
A expansão está sendo puxada pelas bebidas especiais, motivada pela mudança de perfil de consumo do brasileiro, que busca produtos diferentes pois está mais exigente. Hoje, no país, 479 municípios possuem cervejarias, chegando perto de 10% dos 5.570 municípios brasileiros.
O Rio Grande do Sul segue na liderança com 186 unidades e crescimento de 31% sobre 2017, seguido de São Paulo, com 165 estabelecimentos, e Minas Gerais, com 115. Nesses estados, houve expansão superior a 30% em relação ao ano anterior. As regiões Sul concentram o maior número de cervejarias: 369, seguida do Sudeste, com 328.
A distribuição (espacialização) das cervejarias registradas no ministério mostra a forte concentração de cervejarias nas principais regiões metropolitanas das capitais nacionais, além dos entornos de cidades, como Nova Lima (MG); Caxias Do Sul (RS); Nova Friburgo (RJ); Sorocaba (SP); Juiz De Fora (MG); Ponta Grossa (PR); Joinville (SC); Petrópolis (RJ); Blumenau (SC); Ribeirão Preto (SP); Farroupilha(RS): Novo Hamburgo (RS); Aparecida De Goiânia (GO); Pinhais (PR); Santa Cruz Do Sul (RS) e Campinas (SP).
O ministério trabalha para implantar o registro automático de cerveja e bebidas, previsto na Instrução Normativa 72. Com a automação nos pedidos de novos produtos, mesmo sem a análise do auditor fiscal federal agropecuário, toda a legislação terá que ser seguida, acompanhada da declaração de conhecimento das exigências relativas a atividade. O ministério elaborou um manual de solicitação de registros.
Não são contabilizados, no total de estabelecimentos, as chamadas cervejarias “ciganas”, que são empresas legalmente constituídas, mas sem estrutura produtiva própria. Essas ciganas produzem em cervejarias terceirizadas devidamente registradas no ministério, cabendo a estas o registro dos produtos. Caso as cervejarias “ciganas”, ou qualquer outra pessoa, queiram abrir uma planta produtora de cerveja devem realizar o registro de estabelecimento no ministério, seguindo toda a legislação vigente e os procedimentos descritos no site do ministério. Não existe definição para micro cervejaria, tampouco para cerveja artesanal e seus correlatos. Portanto, neste levantamento de dados não há como distinguir as cervejarias quanto ao seu porte ou por características de métodos produtivos.
Veja quais são os procedimentos para registro de estabelecimentos e produtos
Acesse a matéria da Rádio Mapa
Coordenação geral de Comunicação Social
Janete Lima
imprensa@agricultura.gov.br