O Conselho Federal de Medicina recentemente alterou as regras que definem as condutas dos profissionais da área, estabelecendo os princípios da ética médica nas redes sociais. A advogada Adriane Zimmermann, do escritório Küster Machado Advogados, comenta que as novas regras de condutas se basearam em inúmeros posts nas redes sociais, de clínicas médicas ou até mesmo, por exemplo, do comparativo do famoso “antes e depois” de procedimentos, estéticos ou não, prometendo aos consumidores resultados imediatos e milagrosos.
“É prudente nos questionarmos sobre os limites da publicidade na área médica e até que ponto essas exposições e indicações são ou não saudáveis para o consumidor ou se estamos apenas diante da autopromoção desses profissionais, sem as devidas advertências quanto ao procedimento e resultados apresentados”, explica.
A especialista disse que a decisão do CFM está publicada no Manual de Publicidade Médica, com as diretrizes que visam impedir a autopromoção e mercantilização do ato médico. “Hoje é permitida a publicidade de serviços médicos, mas com algumas restrições, sendo permitida a postagem com conteúdo relevante a respeito da sua especialidade, bem como elucidar dúvidas frequentes dos pacientes, devendo, estes anúncios, conter o número de inscrição no CRM, nome do profissional, especialidade, número do registro e qualificação de especialista”, analisa.
A advogada diz que a publicidade nas redes sociais tem vetos muitos expressivos, como os anúncios de técnicas não validadas cientificamente. “Outro ponto é que o CFM desaconselha a utilização de fotos do antes e depois de pacientes como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, pois entende que a divulgação desse tipo de material pode caracterizar a prática médica de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. Havendo a divulgação, o profissional deverá ter o consentimento expresso do paciente”, destaca.
Outro ponto de atenção são as famosas “selfies em situações de trabalho e atendimento”, que também são permitidas apenas com o consentimento do paciente de forma expressa. “Essa proibição visa proteger a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e ao próprio paciente”, explica.
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