Existe um processo obrigatório que atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer todas as funções dentro de uma empresa chamado exame admissional. É este documento que garante e amplia a segurança tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Os exames admissionais são obrigatórios por lei e o custo deste exame não é do funcionário, mas sim da empresa que está contratando:
“Essa informação precisa ir para a base do E-social, tanto admissional quanto os exames periódicos. Se a empresa não tiver este exame em dia há o risco de multas além de um possível processo trabalhista no futuro. Neste caso todas as alegações do funcionário serão consideradas verdadeiras alegando que a doença foi adquirida dentro da empresa” explica o analista de rotinas trabalhistas da RH NOSSA, Ricardo Huelsmanm.
– Para o funcionário, a segurança é de que ele está apto para realizar suas atividades na organização e, caso caso aconteça algum tipo de acidente, ele será indenizado.
– Para a empresa, a segurança está no fato de que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado – além de se proteger por alguma doença pré existente no colaborador.
De tempos em tempos…
Ricardo lembra que o tempo entre os exames periódicos depende do tipo de trabalho. Os trabalhadores expostos aos riscos ou situações de trabalho que impliquem o agravamento ou desenvolvimento de alguma doença ocupacional – ou para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas – os exames deverão ocorrer uma vez por ano ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho.
Já os demais trabalhadores precisam fazer anualmente quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade e a cada dois anos para quem está entre essas duas idades (18 e 45).
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Fonte: KAKOI Comunicação
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