O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) está selecionando contadores domiciliados em Florianópolis, para representarem a entidade, junto ao Tribunal Administrativo Tributário do município. Serão indicados dois representantes, sendo um titular e o outro suplente.
Os contadores registrados, interessados em integrar esse importante Colegiado do Poder Público Municipal, devem enviar currículo até quinta-feira, 21 de março, para o endereço eletrônico: presidencia@crcsc.org.br, informando nome completo e número de telefone para contato.
Os nomes dos selecionados (titular e suplente) serão indicados, por meio de ofício, até o dia 22/03, para nomeação pelo Prefeito Municipal.
Além de dispor de conhecimentos sobre a Legislação Municipal de Florianópolis e Direito Tributário e Administrativo, os futuros conselheiros devem atender alguns requisitos, conforme elencados a seguir: habilitação profissional na forma da legislação em vigor; pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; não ter realizado nenhum ato de improbidade administrativa no CFC ou em qualquer CRC, apurado em processo transitado em julgado; estar com registro ativo e em situação regular no CRC, quanto a débitos de qualquer natureza, inclusive referente à organização contábil, da qual é sócio ou proprietário; não ser ou não ter sido, nos últimos dois anos, empregado de Conselho de Contabilidade.
Também são pré-requisitos, não ter, nos últimos cinco anos: contas rejeitadas pelo CFC, relativas ao exercício de cargos ou funções; sido destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato irregular na Administração Privada, ou de improbidade na Administração Pública, declarada em decisão transitada em julgado; sofrido penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de processo de fiscalização, aplicada por Conselho de Contabilidade; sido condenado por crime, transitado em julgado, enquanto persistirem os efeitos da pena; renunciado ao mandato de Conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após abertura de processo de perda de mandato.
Sobre o TAT Florianópolis
O Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, foi instituído pela Lei Complementar Municipal n° 574/2017 de 20/07/2016, e tem como Regimento Interno o Decreto Municipal n° 16.498 de 25/07/2016. O órgão é composto pelas 1ª e 2ª câmaras julgadoras e pelo Pleno.
Cada câmara julgadora é composta por dois membros auditores fiscais dos quadros da Fazenda Municipal e dois membros indicados por organizações da sociedade civil (OSC). Todos são nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos, admitida a recondução. As câmaras possuem competência para julgamento das seguintes Reclamações propostas: a) até 1º de fevereiro, de cada exercício financeiro, nos casos em que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tenha sido lançado de ofício; b) no prazo de 30 dias, contados desde a data da cientificação do lançamento suplementar ou complementar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; c) no prazo de 30 dias, contados desde a data da cientificação do Auto de Infração, da Notificação Fiscal de Lançamento ou do Ato Administrativo que tenha concluído pela exclusão de contribuinte do regime tributário do Simples.
Já o Pleno é composto pela totalidade dos membros das câmaras e o Presidente, e julga os Recursos das decisões proferidas pelas câmaras: quando a decisão for proferida por maioria, em caso de voto de desempate do Presidente; e quando a decisão proferida divergir de outra decisão pronunciada em outro processo por outra câmara.
Mais informações (Serviços, Regimento Interno etc) sobre o TAT Florianópolis aqui.