Por Fernanda Molina*
Um levantamento do Ministério das Relações Exteriores feito em 2018 estima que mais de três milhões de brasileiros vivem no exterior. Destes, cerca de 1,4 milhões residem nos Estados Unidos. Um dos grupos mais expressivos, que trocaram o Brasil pelo país norte-americano, é o de empresários que foram transferidos ou buscaram novas oportunidades em companhias americanas.
O que muitas pessoas não sabem é que existem diversos tipos de vistos americanos que possibilitam a migração temporária para os Estados Unidos, como também o almejado “Green Card”, que concede autorização de residência permanente.
Um deles é o visto E-2, também conhecido como “visto temporário de investidor”. Esse tipo permite que empreendedores com nacionalidade de países que fazem parte da lista do Tratado de Comércio e Navegação com os Estados Unidos residam e trabalhem nos EUA.
Embora o Brasil não faça parte dessa lista, brasileiros com dupla cidadania, como a italiana, alemã, argentina, japonesa e polonesa, por exemplo, podem utilizar seus passaportes de outra nacionalidade para este tipo de visto. Não há um valor mínimo de capital de investimento para obter o visto E-2, que depende também da natureza do negócio. Porém, é necessário que o capital investido seja substancial, geralmente, em torno de US$150 mil.
Por ser um visto temporário de não imigrante, o E-2 vem com algumas restrições como a de só poder trabalhar naquele investimento e não ser um caminho direto para a residência permanente. Contudo, ele é uma alternativa mais simples para quem deseja investir e mudar para os EUA e tem sido muito utilizado por brasileiros empreendedores com dupla cidadania. O investimento por meio de franquias é especialmente adequado para o visto E-2 e vem cada vez mais chamando atenção dos brasileiros uma vez que traz uma série de vantagens. É que as franquias representam modelos de negócios bem-sucedidos com sistemas de funcionamento testados e comprovados, o que facilita na obtenção de aprovações de solicitações de visto E-2.
O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos podem aplicar para o visto E-2 como dependentes, e suas nacionalidades não precisam ser a mesma do “estrangeiro-investidor”. Os menores podem frequentar a escola e o cônjuge pode obter autorização de trabalho sem restrições de empregador, um dos grandes benefícios deste visto.
Outro visto de imigrante que está sendo muito utilizado, mas é de pouco conhecimento do brasileiro, é o visto EB-1, ou de habilidade extraordinária. Tal habilidade extraordinária é normalmente comprovada por aclamação nacional ou internacional que a pessoa tenha adquirido durante a sua carreira profissional. Médicos, engenheiros e cientistas que possuam um histórico profissional de destaque podem se encaixar nesta modalidade, assim como profissionais do segmento de artes, esportes e negócios. Esse visto também pode incluir professores, pesquisadores, executivos e gerentes de empresas.
Embora não possuam restrição de nacionalidade, os casos de visto EB-1 passam por uma análise mais rigorosa de aprovação, pois, diferentemente de outros vistos temporários, este visto concede de forma direta o chamado “Green Card”, ou seja, a residência permanente naquele país. Outro ponto interessante é que o estrangeiro requer o visto EB-1 como “auto-aplicante”, isto é, não há a necessidade de comprovar que já possui um emprego nos EUA, tendo apenas que demonstrar que irá continuar trabalhando na mesma área de atuação.
Existe ainda outra dezena de vistos que podem ser solicitados junto aos EUA e a escolha é muito particular. Assim, qualquer que seja a natureza do documento escolhido, todo o processo de solicitação deve ser feito com muita cautela e, de preferência, assistido por um advogado com experiência no assunto.
**Fernanda Molina é brasileira, tem 35 anos, é natural Guarapuava/PR e está radicada em Nova York/EUA. É mestre em Direito pela Loyola Law School, de Los Angeles/EUA. Desenvolve atividades como consultora no Ellenoff Grossman & Schole LLP, em Nova York, um escritório com mais de 25 anos de atuação onde assessora juridicamente os estrangeiros que buscam fixar residência nos EUA. Contato fmolina@egsllp.com / www.egsllp.com