HOME + Mais Negócios Governador de Santa Catarina recebe organizações empresariais para discutir Bloco “X”

Governador de Santa Catarina recebe organizações empresariais para discutir Bloco “X”

Governador de Santa Catarina recebe organizações empresariais para discutir Bloco “X”
Comitiva apresentou proposta com sugestões do empresariado catarinense

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, juntamente com os deputados estaduais Bruno Souza e Jessé Lopes, foi recebido pelo governador Carlos Moisés, em audiência, na quarta-feira, 24 de abril, na Casa d’Agronômica, para tratar da dificuldade de empresários catarinenses, a partir da implementação do chamado Bloco “X”.

Também participaram da reunião secretária-adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Michele Roncálio, e técnicos da pasta, além de representantes da Associação Catarinense de Supermercados – (Acats); da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC); da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel-SC); da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL); e da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).

O Bloco X, também chamado de Bloco 10, é mais um instrumento fiscalizador que fornece informações sobre tributação, venda de mercadorias e estoque dos estabelecimentos. No entanto, para os empresariado, principalmente aqueles do segmento de micro e pequenas empresas (MPEs), haveria dificuldade para adequação à medida, que tem prazo para entrar em vigor em 1º de junho deste ano.

O presidente Marcelo explicou que a demanda surgiu da classe empresarial, que busca, geralmente, nos profissionais da Contabilidade, principalmente no interior, soluções para questões financeiras e tributárias. “Nesse sentido, queremos apresentar sugestões que contribuam para ampliar e fortalecer a formalidade dos empresários catarinenses, favorecendo a sociedade em geral”, afirmou.

O vice-presidente Financeiro e de Gestão da Fecomércio-SC, Atanazio dos Santos Netto, ressaltou a importância do alinhamento do setor produtivo com o Poder Executivo Estadual, por meio da SEF/SC, no debate acerca das dificuldades que a obrigação tributária acessória pode gerar às empresas em especial aos micro e pequenos empresários.

“É uma pauta extremamente urgente para a classe produtiva que será penalizada. Por isso, fizemos uma proposta para prorrogação do prazo e para que seja acelerado o processo de implementação do cupom fiscal no modelo eletrônico, a fim de modernizar o processo e diminuir a burocracia, reduzindo os altos custos às empresas”, explicou Atanazio.

Na audiência, o governador determinou que sejam realizados novos diálogos, no sentido de estabelecer categorias e a melhor maneira de aplicar as medidas do Bloco 10 em Santa Catarina.

“A medida vai permitir melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Controles como este permitem, por exemplo, que Santa Catarina revise a política de substituição tributária, sendo o Estado pioneiro em rever essa forma de apuração tributária. Estamos abertos ao diálogo, mas reforçamos que já tivemos avanços”, ressaltou Michele.

O Bloco 10 consiste em arquivos eletrônicos com resumos de dados de vendas de mercadorias registradas em cupons fiscais, emitidos por equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), a serem enviados para a base de dados da SEF/SC. Esses arquivos eletrônicos serão gerados de forma automática por aplicativos fiscais, e devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento de estoque.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Outra demanda dos empresários é a adoção integral da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que substituiria a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por  Emissor de Cupom Fiscal (ECF), gerando economia para os empresários. Segundo as organizações empresariais, uma das principais características da NFC-e é a dispensa do ECF, já que pode ser impressa por uma impressora comum, simplificando a tarefa e gerando economia aos empreendedores.
Além disso, como o nome sugere, a NFC-e é emitida ao consumidor final, compondo o Sped Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Isso proporciona mais agilidade no repasse de dados fiscais e facilita o trabalho dos órgãos fiscalizatórios no combate à corrupção e à sonegação de impostos. A partir de 2019, a emissão desse documento tornou-se obrigatória, sendo adotada por todos as unidades federativas, com exceção de Santa Catarina.

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