Começou a ser veiculada nesta terça-feira (30/4) uma campanha sobre o Novo Código de Ética Médica, na qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais (CRMs) divulgarão peças publicitárias convidando os médicos e pacientes a conhecerem melhor a nova versão do Código e a acessarem uma série de materiais sobre o tema. O início da ação coincide com a data em que o documento (Resolução CFM Nº 2.217/2018) passa a vigorar em todo o País, e deve se estender até agosto.
Um dos carros-chefes da campanha será uma landing page (uma página na internet totalmente dedicada ao Novo CEM), que traz a íntegra do documento e índice remissivo para procurar temas e tópicos específicos. Neste espaço, o internauta também poderá conhecer os especialistas envolvidos no trabalho de revisão, acessar uma galeria de fotos com as principais etapas desse processo, e a história dos Códigos de Ética Médica no Brasil. Para conhecer a página do Novo Código de Ética Médica, acesse: cem.cfm.org.br
Também serão veiculados anúncios que destacam que a “medicina evolui a cada dia, na prática, no ensino, na pesquisa e também nos seus princípios éticos”. Eles serão exibidos em sites e revistas especializados, spots de rádio e DOOH (a chamada mídia digital out of home, exibida em telas de shoppings, metrôs e estabelecimentos comerciais, por exemplo).
Nas redes sociais do CFM (Instagram, YouTube, Twitter e Facebook), os anúncios destacarão palavras basilares do exercício da Medicina como sigilo, diagnóstico, respeito, cuidado e dignidade, enfatizando as principais diretrizes do novo Código. As peças serão dirigidas aos mais de 256 mil seguidores dessas redes e outros internautas que se interessam pelos conteúdos divulgados pela autarquia.
Revisão – O Novo Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 2.217/2018) foi publicado em 1º de novembro do ano passado no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor 180 dias depois, nesta terça-feira (30/4). Um processo de quase três anos de discussões e análises foram necessários para atualizar a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM Nº 1.931/2009).
Para facilitar a compreensão das novas diretrizes, o novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre as principais novidades, está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que vale também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. Esse documento é importante por facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas.
Da mesma forma, o CEM autoriza o médico, quando for requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, esse documento deveria ser disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
Tradição – O processo de revisão do CEM aliou o espírito inovador à preservação dos princípios deontológicos da profissão, possibilitando a discussão, avaliação e manutenção de avanços instituídos no código de 2009 e dos princípios basilares da atividade médica previstos em versões anteriores e na história da ética médica.
No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código de Ética Médica manteve a proibição do uso do placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.
Com o intuito de assegurar o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional; a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.
Acompanhe a campanha do Código de Ética Médica (CEM) 2019:
Acesse a íntegra do CEM 2019: portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
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