A obra escrita pelo associado da APEP Luiz Henrique Sormani Barbugiani foi referência em julgamento de recursos especial, em abril passado
Estudo científico do procurador do Estado e associado da APEP, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, foi aplicado pela Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça como um dos fundamentos em julgamento do Recurso Especial 1.762.236/SP, em abril de 2019.
No julgado, definiu-se a divergência sobre a incidência dos embargos infringentes do CPC de 1973 ou a técnica de julgamento do artigo 942 do CPC de 2015, fixando o marco temporal para a aplicabilidade de ambos, diante da controvérsia existente na jurisprudência.
A referência mencionada no julgado foi do livro “Técnica de Julgamento do artigo 942 do CPC de 2015: cabimento, processamento e questões polêmicas da ampliação do quórum em busca e maior segurança jurídica e uniformidade das decisões judiciais”. A obra foi lançada em novembro passado, em Curitiba, pela Editora Lúmen Juris.
O presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior, parabeniza o associado pela sua contribuição para a ciência jurídica e também por expandir o renome da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.