Painel de Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional aborda as cortes supremas

Palestras inaugurais foram proferidas pelos professores Andrรฉ Ramos Tavares e Luiz Guilherme Marinoni. Evento prossegue atรฉ sexta-feira, 31 de maio, na sede da OAB Paranรก

Os debates do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, aberto na quarta-feira, no auditรณrio da OAB Paranรก, em Curitiba, iniciaram com o primeiro painel do encontro sobre Cortes Supremas. As palestras foram apresentadas pelo professor Luiz Guilherme Marinoni, que tratou do tema โ€œA zona de penumbra entre o STJ e o STFโ€, e pelo professor Andrรฉ Ramos Tavares, que falou sobre โ€œCortes Supremas e Cortes Constitucionais nas novas democraciasโ€. O evento รฉ promovido pela Associaรงรฃo Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC.

O professor Andrรฉ Tavares falou sobre as funรงรตes de um Supremo Tribunal Federal sobre as quais se deveria debruรงar um Cรณdigo de Processo Constitucional. Em sua palestra, ele destacou que o ambiente de conflito e polรชmica em torno do STF nรฃo รฉ uma novidade e tรฃo pouco uma particularidade do Brasil. Ele frisou que โ€œapesar de no Brasil nรฃo existir tribunais constitucionais de modelo europeu, temos as cortes supremas que exercem as funรงรตes de tribunais constitucionaisโ€.

Tavares tambรฉm abordou sobre o processo de democratizaรงรฃo de vรกrios paรญses, citando a concepรงรฃo da terceira onda tratada por Samuel Huntington. โ€œEssa linha de pensamento se torna importante porque ela permite que a gente perceba o que aconteceu ao longo da histรณria e porque os tribunais constitucionais ou cortes supremas se tornaram tรฃo relevantes e protagonistas no processo de democratizaรงรฃo do mundoโ€.

โ€œQuero lembrar que o processo de democratizaรงรฃo nรฃo รฉ apenas o processo de eleiรงรตes livres e periรณdicas de representantes. O mais importante รฉ a existรชncia de instituiรงรตes sรณlidas e permanentes que constroem a democracia dia a dia e, depois disso, uma terceira fase de aprofundamento desta democracia de qualidade, que se asseguram diversos direitos fundamentaisโ€.

Apรณs a Segunda Guerra, ressaltou Tavares, passaram a surgir constituiรงรตes que se preocuparam em garantir a democracia. โ€œEste foi o ponto de virada dos modelos teรณricos e prรกticosโ€, observou, citando a รustria, Japรฃo, Itรกlia, รndia e Alemanha. Em relaรงรฃo ao tribunal constituiรงรฃo alemรฃo, o professor coloca que ele se tornou extremamente forte e paradigma, influenciando outros paรญses, e chegando a ser referรชncia na construรงรฃo democrรกtica.

Por fim, Tavares afirmou que os tribunais constitucionais e as cortes supremas devem ser defensores da democracia.

Painel de Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional aborda as cortes supremas

Professor Andrรฉ Ramos Tavares – Foto: Bebel Ritzmann

Zona de penumbra

Em sua palestra, o professor Luiz Guilherme Marinoni, afirmou que tanto o Superior Tribunal de Justiรงa quanto o Supremo Tribunal Federal vรชm proferindo decisรตes de inadmissibilidade contraditรณrias, em notรณria e injustificรกvel violaรงรฃo do direito ao processo justo. โ€œSรฃo frequentes os casos em que o STF se nega a analisar a constitucionalidade de determinada interpretaรงรฃo conferida por tribunal sob o argumento de existir ofensa reflexa ou violaรงรฃo indireta da Constituiรงรฃo. Ao mesmo tempo, o STJ, em hipรณteses em que se alega que a mesma questรฃo รฉ da sua competรชncia, nรฃo admite o recurso especial sob o fundamento de que a questรฃo รฉ constitucional e, assim, de competรชncia do STFโ€, explicou.

โ€œHรก, sem dรบvida, uma terrรญvel zona de penumbra que paira sobre as funรงรตes do STJ e do STF, a exigir urgente e adequada elaboraรงรฃo teรณrica destinada a evitar maior desgaste ao Poder Judiciรกrioโ€, sublinhou. Marinoni ressaltou que esta zona de penumbra constitui o resultado da falta de percepรงรฃo de que todos os juรญzes tรชm o dever de interpretar a lei conforme ร  Constituiรงรฃo e, especialmente, de que as funรงรตes do STJ e do STF jamais poderรฃo ser desempenhadas com racionalidade e efetividade, em proveito do desenvolvimento do direito, da seguranรงa jurรญdica e da coerรชncia do direito, enquanto estiverem sobrepostas.

Marinoni salienta que, considerando-se apenas o dever de interpretar conforme ร  Constituiรงรฃo, certamente hรก dificuldade em distinguir as funรงรตes do STJ e do STF, uma vez que o primeiro, para interpretar a lei nos termos da Constituiรงรฃo, obviamente tambรฉm atribui significado ร  Constituiรงรฃo, enquanto que o รบltimo, ao analisar a compatibilidade da interpretaรงรฃo dada ร  lei com a Constituiรงรฃo, nรฃo apenas confere sentido ร  Constituiรงรฃo, mas tambรฉm tem que interpretar a lei.


Professor Luiz Guilherme Marinoni – Foto: Bebel Ritzmann

Serviรงo:
II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional
Organizaรงรฃo: Associaรงรฃo Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC)
Data: 30 e 31 de maio
Local: OAB Paranรก (Rua Brasilino de Moura, 253 โ€“ Ahรบ) โ€“ Curitiba โ€“ PR

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