Palestras inaugurais foram proferidas pelos professores Andrรฉ Ramos Tavares e Luiz Guilherme Marinoni. Evento prossegue atรฉ sexta-feira, 31 de maio, na sede da OAB Paranรก
Os debates do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, aberto na quarta-feira, no auditรณrio da OAB Paranรก, em Curitiba, iniciaram com o primeiro painel do encontro sobre Cortes Supremas. As palestras foram apresentadas pelo professor Luiz Guilherme Marinoni, que tratou do tema โA zona de penumbra entre o STJ e o STFโ, e pelo professor Andrรฉ Ramos Tavares, que falou sobre โCortes Supremas e Cortes Constitucionais nas novas democraciasโ. O evento รฉ promovido pela Associaรงรฃo Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC.
O professor Andrรฉ Tavares falou sobre as funรงรตes de um Supremo Tribunal Federal sobre as quais se deveria debruรงar um Cรณdigo de Processo Constitucional. Em sua palestra, ele destacou que o ambiente de conflito e polรชmica em torno do STF nรฃo รฉ uma novidade e tรฃo pouco uma particularidade do Brasil. Ele frisou que โapesar de no Brasil nรฃo existir tribunais constitucionais de modelo europeu, temos as cortes supremas que exercem as funรงรตes de tribunais constitucionaisโ.
Tavares tambรฉm abordou sobre o processo de democratizaรงรฃo de vรกrios paรญses, citando a concepรงรฃo da terceira onda tratada por Samuel Huntington. โEssa linha de pensamento se torna importante porque ela permite que a gente perceba o que aconteceu ao longo da histรณria e porque os tribunais constitucionais ou cortes supremas se tornaram tรฃo relevantes e protagonistas no processo de democratizaรงรฃo do mundoโ.
โQuero lembrar que o processo de democratizaรงรฃo nรฃo รฉ apenas o processo de eleiรงรตes livres e periรณdicas de representantes. O mais importante รฉ a existรชncia de instituiรงรตes sรณlidas e permanentes que constroem a democracia dia a dia e, depois disso, uma terceira fase de aprofundamento desta democracia de qualidade, que se asseguram diversos direitos fundamentaisโ.
Apรณs a Segunda Guerra, ressaltou Tavares, passaram a surgir constituiรงรตes que se preocuparam em garantir a democracia. โEste foi o ponto de virada dos modelos teรณricos e prรกticosโ, observou, citando a รustria, Japรฃo, Itรกlia, รndia e Alemanha. Em relaรงรฃo ao tribunal constituiรงรฃo alemรฃo, o professor coloca que ele se tornou extremamente forte e paradigma, influenciando outros paรญses, e chegando a ser referรชncia na construรงรฃo democrรกtica.
Por fim, Tavares afirmou que os tribunais constitucionais e as cortes supremas devem ser defensores da democracia.
Zona de penumbra
Em sua palestra, o professor Luiz Guilherme Marinoni, afirmou que tanto o Superior Tribunal de Justiรงa quanto o Supremo Tribunal Federal vรชm proferindo decisรตes de inadmissibilidade contraditรณrias, em notรณria e injustificรกvel violaรงรฃo do direito ao processo justo. โSรฃo frequentes os casos em que o STF se nega a analisar a constitucionalidade de determinada interpretaรงรฃo conferida por tribunal sob o argumento de existir ofensa reflexa ou violaรงรฃo indireta da Constituiรงรฃo. Ao mesmo tempo, o STJ, em hipรณteses em que se alega que a mesma questรฃo รฉ da sua competรชncia, nรฃo admite o recurso especial sob o fundamento de que a questรฃo รฉ constitucional e, assim, de competรชncia do STFโ, explicou.
โHรก, sem dรบvida, uma terrรญvel zona de penumbra que paira sobre as funรงรตes do STJ e do STF, a exigir urgente e adequada elaboraรงรฃo teรณrica destinada a evitar maior desgaste ao Poder Judiciรกrioโ, sublinhou. Marinoni ressaltou que esta zona de penumbra constitui o resultado da falta de percepรงรฃo de que todos os juรญzes tรชm o dever de interpretar a lei conforme ร Constituiรงรฃo e, especialmente, de que as funรงรตes do STJ e do STF jamais poderรฃo ser desempenhadas com racionalidade e efetividade, em proveito do desenvolvimento do direito, da seguranรงa jurรญdica e da coerรชncia do direito, enquanto estiverem sobrepostas.
Marinoni salienta que, considerando-se apenas o dever de interpretar conforme ร Constituiรงรฃo, certamente hรก dificuldade em distinguir as funรงรตes do STJ e do STF, uma vez que o primeiro, para interpretar a lei nos termos da Constituiรงรฃo, obviamente tambรฉm atribui significado ร Constituiรงรฃo, enquanto que o รบltimo, ao analisar a compatibilidade da interpretaรงรฃo dada ร lei com a Constituiรงรฃo, nรฃo apenas confere sentido ร Constituiรงรฃo, mas tambรฉm tem que interpretar a lei.
Serviรงo:
II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional
Organizaรงรฃo: Associaรงรฃo Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC)
Data: 30 e 31 de maio
Local: OAB Paranรก (Rua Brasilino de Moura, 253 โ Ahรบ) โ Curitiba โ PR