O evento, que aconteceu na sede da OAB Paraná, em Curitiba, tem a organização da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional
A advogada Graciela Marins coordenou a mesa de palestras na manhã do terceiro dia do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, que acontece na sede da OAB Paraná. O painel tratou dos recursos extraordinários e repercussão geral.
Para abordar o tema central do painel proferiram palestras os professores Luiz Henrique Krassuski Fortes, Christine Oliveira Peter da Silva, Guilherme Peña de Moraes, Eduardo Arruda Alvim e Estefânia Maria de Queiroz Barboza.
Krassuski falou sobre o aprimoramento da repercussão geral, tratando da necessidade de uma doutrina do amicus curiae.
O tema repercussão geral e o princípio da primazia do mérito ficou por conta da professora Christine Peter da Silva. O professor Peña de Moraes explanou a respeito da repercussão geral: o que foi, o que é, o que pode.
Arruda Alvim tratou dos recursos extraordinários e a função paradigmática do STF. E a professora Estefânia Barboza fez considerações sobre a repercussão geral e teoria do stare decisis.
Considerações
“O Supremo Tribunal Federal é um tribunal fraturado”, sublinhou o professor Krassuski Fortes, durante sua palestra. Lembrou que, em 2017, o Supremo realizou 130 mil julgamentos, sendo que 90% deles tiveram decisões monocráticas, e corresponde a inadmissibilidade de recursos extraordinários. Ressaltou a necessidade de aprimoramento das ações de controle dos recursos extraordinários. Posto isto, assegurou que “há algo de errado na prática processual imperativa do STF”, assegurou.
“Minha ideia nesta apresentação é olhar o STF do avesso e olhar o Estado Democrático de Direito sob seu lado B”, ressaltou Christine Oliveira Peter da Silva. A professora abordou em sua palestra a primazia de mérito, o que ela tem a ver com recursos extraordinários e fez críticas construtivas para contribuir para melhorar algo que não está bem. Argumentou que o STF deve deixar de ser tão federal e passar a ser dos Direitos Fundamentais. “A troca propõe deslocamento do paradigma de uma Corte essencialmente compromissada com o pacto federativo para o paradigma de uma Corte intrinsecamente comprometida com os direitos fundamentais”.
O professor Peña de Moraes iniciou sua apresentação citando o conceito de Rodriguez Pátron, sobre repercussão geral: “atributo de justiça constitucional que lhe confere maior grau de liberdade na configuração do processo constitucional”. Dividiu sua apresentação em tópicos, mas se concentrou na questão do ativismo judicial, citando o extrajudicial (politização), procedimental (autonomia processual) e diálogo (estado de coisas institucional). Mencionou que as manifestações constitucionais em relação à repercussão geral ocorrem de algumas maneiras como filtragem processual, pluralização do debate constitucional, redimensionamento de eficácia e decisões do STF. Após detalhar cada uma das manifestações, Peña de Moraes definiu repercussão geral como limite à jurisdição constitucional do STF.
O professor Arruda Alvim falou sobre recursos extraordinários e a função paradigmática do STF, e centrando suas considerações no artigo 987 do Novo Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de interposição de recursos extraordinário ou especial na decisão de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), e terá repercussão geral presumida, “e confesso que ainda não consegui entender o que significa esse recurso”, pontuou. O IRDR visa a uniformização de decisões em lides semelhantes e, em torno dele, está a polêmica de sua constitucionalidade, tendo em vista que passa a atuar, na prática, como norma aplicável a demandas parecidas.
A professora Estefânia Barboza em sua palestra fez considerações sobre a repercussão geral e teoria do stare decisis, ou seja, a ideia de que os tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário devem respeitar os seus próprios precedentes. Falou que o tema da administração pública representa apenas a metade dos casos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. E informou que a justiça brasileira possui aproximadamente 1 milhão de casos suspensos e 300 mil pendentes. Casos que estão parados há mais de dez anos.