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Painel justifica a elaboração de um Código Processual Constitucional

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Também foi abordada a questão da codificação do DPC e tempo constitucional

O painel sobre teoria do Direito Processual Constitucional começou com as considerações do professor Ivo Dantas, que abordou a codificação do DPC e tempo constitucional: opção do poder ou necessidade reconhecida pela doutrina e pela prática forense. A mesa foi coordenada pelo professor Paulo Ricardo Schier e contou ainda com o jurista Paulo Roberto Gouvêa Medina, que fez justificativas sobre a criação de um Código Processual Constitucional na América Latina.

Painel justifica a elaboração de um Código Processual Constitucional
Paulo Ricardo Schier – Foto: Bebel Ritzmann

O jurista Gouvêa Medina lembrou que há pouco tempo afloraram na doutrina nacional as ideias da elaboração de um Código de Processo Constitucional Brasileiro. Os estudos neste campo ainda são muito recentes e vem se consolidando e pode despertar curiosidades e dúvidas da parte de muitos e não faltarão aqueles que veem nisso um bizantismo dos especialistas da matéria, assim como poderão muitos, diante dos exemplos de códigos que já temos em alguns países da América Latina que assim estamos procedendo por puro mimetismo.

Medina garantiu que dada à complexidade da jurisdição constitucional no Brasil se justifica a criação do código. Fez considerações sobre códigos de processo constitucional existentes no mundo como o da Costa Rica, do Peru e da Bolívia, mencionando diferenças e avanços. Afirmou que há precedentes interessantes que despertam interesse e que podem servir de exemplos para a elaboração do código no Brasil.

Medina ainda colocou que o código seria um instrumento adequado para estabelecer uma disciplina mínima de atuação Judiciário, no que diz respeito na implementação de políticas públicas. A função jurisdicional se expandiu consideravelmente a partir da Constituição do de 1988 e que consagra conceitos jurídicos indeterminados e princípios amplos.

Fez comentários sobre o ativismo judicial e manifestou preocupação com a situação da qual é protagonista o STF. “Falo como advogado e estudioso do Direito e me preocupa a hipertrofia do Judiciário e do Ministério Público. O STF tem se excedido em seu ativismo judicial”. E neste contexto, “viria muito bem o Código Processual Constitucional”.

Paulo Roberto Gouvêa Medina – Foto: Bebel Ritzmann

Codificação

O professor Ivo Dantas defende a codificação do Direito Processual Constitucional brasileiro que reúna, sistematize e melhore a produção legislativa, hoje existente em leis esparsas, às vezes inconciliáveis entre si, harmonizando-as e conferindo-lhes tratamento adequado com a relevância jurídica, social e política dos interesses em jogo. Também fez algumas referências à elaboração de um Código Processual Constitucional brasileiro.

Painel justifica a elaboração de um Código Processual Constitucional
Ivo Dantas – Foto: Bebel Ritzmann

 

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