Professores abordam convencionalidade e diálogo em Congresso de Direito

Temas integraram a programação do evento, promovido pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, que aconteceu até sexta-feira, 31 de maio, em Curitiba

O II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional prossegue em Curitiba com a realização de debates acerca do controle de convencionalidade e diálogo entre cortes. A apresentação dos palestrantes foi feita pela diretora da Caixa de Assistência dos Advogados, Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski. Organizado pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC), o evento aconteceu até sexta-feira, 31 de maio, na sede da OAB Paraná.

O diretor da ABDPC e da CAA/PR, Cleverton Cremonese, abordou a eficácia dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH no direito interno. O professor Pablo Dario Villalba Bernié, do Paraguai, falou sobre convencionalidade e direito processual (a relação existente a partir das decisões da CIDH), e o professor William Soares Pugliese tratou do respeito aos precedentes da CIDH.

Professores abordam convencionalidade e diálogo em Congresso de Direito

Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski – Foto: Bebel Ritzmann

Precedentes

Cleverton Cremonese explicou que a Corte IDH é órgão autônomo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, encarregado da proteção dos direitos humanos no continente americano. Composta por sete juízes eleitos pelos Estados-partes da Convenção, nacionais de países-membros da OEA, a Corte apresenta competência consultiva e contenciosa, além de possuir uma função geral, que a leva a ter legitimidade para dar sentido e unidade aos direitos humanos amparados pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por meio da sua jurisdição, a Corte tem atuado para dar efetividade aos direitos humanos regionais.

Citou vários exemplos de sentenças condenatórias proferidas pela Corte, enfatizando, o caso da morte do jornalista Wladimir Herzog. A CIDH considerou o Estado brasileiro como responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, e responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e à integridade pessoal dos familiares de Herzog.

Ainda comentou sobre o Pacto de São José da Costa Rica de 1969, sublinhando que é o mais importante documento de defesa dos direitos humanos fundamentais, e que assegura um extenso catálogo de direitos civis e políticos.


Cleverton Cremonese – Foto: Bebel Ritzmann

Direito processual

Com o tema convencionalidade e direito processual: a relação existente a partir das decisões da CIDH, Pablo Dario Villalba Bernié participou do Congresso, destacando a importância de um código de processo constitucional para assegurar a democracia na América Latina. Declarou que está surgindo uma nova ciência fundada em direitos humanos, e também abordou os novos desafios colocados no sistema interamericano de direitos humanos.

O professor Pablo ainda observou que construir uma nova ordem processual constitucional é mais um projeto do que ambicioso, exigindo posições racionais que dão suporte funcional ao sistema. A perspectiva que se abre não é nova e desde anos está em desenvolvimento, mas requer uma consolidação definitiva na comunidade científica moderna, especialmente o campo jurídico, para que isso aconteça, a partir da doutrina terá que esclarecer o conceito e aplicações, a partir daí para fornecer estruturas conceituais que produzam profunda transformação que o Direito Processual Constitucional coloca.

Professores abordam convencionalidade e diálogo em Congresso de Direito

Pablo Dario Villalba Bernié – Foto: Bebel Ritzmann

Mais pesquisa

O professor William Soares Pugliese encerrou o segundo painel do Congresso, tratando do tema respeito aos precedentes da CIDH. Observou que “temos hoje uma nova ciência jurídica plasmada e fundada nos direitos humanos, e que falar sobre precedentes significa justificar ou discutir a importância das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a força que elas têm aos países signatários”. Sua palestra contemplou três passos, que mostraram as razões do por que seguir os precedentes tradicionais e específicos da CIDH, como segui-los e conhecer as diferenças que existem entre seguir precedentes nacionais internacionais.

Pugliese destacou que “precisamos aprender fazer mais pesquisa em decisões que não sejam proferidas em nosso país”. E sugeriu algumas iniciativas, disponíveis na internet, especificamente voltadas ao direito internacional comercial, que podem inspirar os agentes do direito compreender melhor este universo.

“O sistema crout, por exemplo, apresenta duas ferramentas, o digesto (conjunto de tratados internacionais comentados a partir da jurisprudência) e o tesauro (compilação das expressões, explicações e sinônimos entre as diferentes línguas de países signatários de tratados). E ainda uma universidade dos Estados Unidos disponibilizou de forma gratuita em seu site artigos e decisões de todo o mundo em relação ao direito internacional comercial.

“Pensar em precedentes e num diálogo horizontal entre cortes é algo que precisa ser feito de forma objetiva”, observou o professor, ressaltando que “precisamos de mecanismos que coloquem uma linha direta as cortes de diferentes países signatários e que respeitem os precedentes da CIDH”.


William Soares Pugliese – Foto: Bebel Ritzmann

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