O ministro do Supremo Tribunal Federal traรงou um panorama do universo do processo constitucional brasileiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes proferiu a palestra de encerramento do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Brasileiro, dรฉcimo painel que tratou dos desafios do STF nas primeiras dรฉcadas do Sรฉculo XXI.
Gilmar Mendes traรงou um panorama do universo do processo constitucional brasileiro, assegurando que o habeas-corpus foi a matriz do nosso processo constitucional, recordando que o conceito deste dispositivo mudou ao longo do tempo a partir do Impรฉrio aos dias de hoje. โFoi um instrumento utilizado para preservar a liberdade de locomoรงรฃo, serviu para tutelar direitos subjetivos vis-ร -vis as violaรงรตes perpetradas pelo poder pรบblico atรฉ o dispositivo aplicado em situaรงรตes de restriรงรฃo ร liberdade dos direitos fundamentaisโ. Comentou ainda sobre o mandado de seguranรงa, que foi incorporado por emenda ร Constituiรงรฃo de 1934.
O ministro ainda abordou a discussรฃo sobre os excessos da intervenรงรฃo federal, representaรงรตes de inconstitucionalidade, controle de omissรฃo, mandado de injunรงรฃo e outros dispositivos, bem como os esforรงos para se construir um modelo de garantias e direitos individuais. Falou sobre o AI-5 e censura prรฉvia a jornais e periรณdicos na รฉpoca da Ditadura Militar e fez algumas consideraรงรตes sobre o ativismo judicial, qualificando-o como legรญtimo e autorizado. Gilmar Mendes comentou vรกrias emendas que foram inseridas nas normas constitucionais e decisรตes interventivas a favor da dignidade humana e em alguns casos de corrupรงรฃo. E garantiu que nos รบltimos anos foram dados significativos passos nesta รกrea e muitos avanรงos, consolidados. Sublinhou que dar publicidade ร s decisรตes do Supremo reforรงa a consistรชncia da eficรกcia do sistema de proteรงรฃo do cidadรฃo.
Compuseram a mesa de encerramento, conduzida pelo presidente da OAB Paranรก, Cรกssio Telles, o presidente da ABDPC โ Associaรงรฃo Brasileira de Direito Processual Constitucional, professor Luiz Guilherme Marinoni, o conselheiro federal da OAB, Flรกvio Pansieri, o diretor da ABDPC e Caixa de Assistรชncia dos Advogados, Cleverton Cremonese, e o presidente do IAP โ Instituto dos Advogados do Paranรก, Tarcรญsio Araรบjo Kroetz.
Cortes supremas e eficรกcia das decisรตes constitucionais
O nono painel sobre metodologia de julgamento nas cortes supremas e eficรกcia das decisรตes constitucionais foi apresentado pela professora Rubia Carla Goedert. Paula Pessoa Pereira foi a primeira palestrante e falou acerca do problema das maiorias estreitas no colegiado do STF. Deliberaรงรตes nas cortes supremas foram tratadas pelo professor Bruno Zaroni. A professora Ana Paula Oliveira รvila encerrou as palestras fazendo consideraรงรตes sobre formaรงรฃo, transcendรชncia e interpretaรงรฃo dos precedentes das cortes supremas.
A professora Paula Pessoa fez comentรกrios sobre o protocolo de votaรงรตes do colegiado do STF e abordou o processo interno, deliberaรงรตes e contexto decisรณrio por maioria. Bruno Zaroni tratou das deliberaรงรตes nas cortes supremas e fez uma reflexรฃo sobre o julgamento colegiado numa Corte de Precedentes, tendo por foco a atuaรงรฃo do Supremo Tribunal Federal. Discorreu sobre as regras procedimentais e as aรงรตes e procedimentos de competรชncia do tribunal.
A professora Ana Paula Oliveira รvila encerrou as palestras fazendo consideraรงรตes sobre formaรงรฃo, transcendรชncia e interpretaรงรฃo dos precedentes das cortes supremas. โA ordem jurรญdica vai sendo forjada nรฃo somente pelo Poder Legislativo, mas tambรฉm por quem aplica o direito, ou seja, o Executivoโ, observou. Falou da importรขncia da autoridade das normas jurรญdicas nas decisรตes judiciais e do impacto que o precedente (razรตes para decidir) terรก nos casos posteriores com caracterรญsticas idรชnticas aos jรก julgados por uma questรฃo de igualdade seguranรงa jurรญdicas.
Tambรฉm comentou sobre a fundamentaรงรฃo no processo decisรณrio, premissas, resultado de um julgamento e interpretaรงรตes, ambiguidades e zonas de penumbra. Para Ana Paula, se os precedentes podem ser passรญveis de interpretaรงรฃo, como sรฃo, eles tambรฉm poderรฃo sofrer ataques que os dispositivos legais e constitucionais tรชm sofrido pelo excesso de particularismo, de exceรงรตes e por argumentos muitas vezes arbitrรกrios que traduzem sentimento do julgador e que nem sempre encontram eco na ordem jurรญdica.