Evento é promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA
Painel do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, que acontece até sexta-feira, na sede da OAB Paraná, tratou do tema “Arte, coragem e loucura: a gestão de campanhas”, com mediação da professora Vanessa Volpi Bellegard Palacios e relatoria de Mirela Miró Ziliotto. Os debates foram de responsabilidade dos professores Eneida Desirèe Salgado, Fernando Knoerr, Luiz Fernando Casagrande Pereira e Moisés Pessuti. O encontro é promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA.
Foram debatidas questões como a proibição de doações de pessoas jurídicas aos partidos políticos durante as campanhas eleitorais, a criação do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a transparência e distribuição igualitária dos recursos entre os candidatos, o combate às fake news e assuntos relacionados à possível vedação de contratação de advogados que tenham participado de assessoria eleitoral, nos termos da Lei das Estatais.
Ponderação
A professora Eneida Desirèe Salgado afirmou que é preciso refletir com ponderação o impedimento de doação de pessoa jurídica para os partidos políticos, proibição que pode induzir subterfúgios que muitas veses não são identificados em face da ausência de transparência nos partidos.
Afirmou que não há distribuição igualitária do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ressaltou que os partidos se negam a obedecer à lei de acesso à informação, se comprometendo apenas a prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A professora admite que se deve reduzir o valor dos recursos e voltar a doação de empresas às campanhas.
O professor Fernando Knoerr afirmou que não há nos limites da autonomia partidária nenhuma restrição de que os partidos recebam recursos de empresas particulares. “É sabido que esta autonomia possui limites”. Para ele, permitir a cooptação criando uma nova restrição à atuação dos partidos é violar a liberdade destes.
Resultado
Segundo ele, os partidos recebem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas distribuem de modo genérico, isto é, maior valor para os candidatos que demonstram chances de se eleger. Essa quebra de isonomia permite risco à democracia, favorecendo partidos oligárquicos. “Penso que as eleições devem ser resguardadas e protegidas pela manifestação espontânea da sociedade civil. Depender do erário para poder fazer campanha, é abrir a porta do dirigismo do resultado eleitoral”.
O advogado Luiz Fernando Pereira afirmou que o Congresso editou uma lei, com base em uma decisão ruim do STF, que proibiu todas as doações de pessoas jurídicas. Destacou que tal modelo de financiamento é indutor de práticas nefastas. Ele entende que deveria haver restrição de doação para apenas um lado da disputa e, defendeu como mais importante retomar a doação de pessoas jurídicas.
O professor Moisés Pessuti fez algumas reflexões sobre a questão colocada em debate. Concordou com o fato de que foi uma decisão ruim proibir de uma forma geral a doação de pessoas jurídicas. “Houve num determinado momento uma prostituição das doações, porque as empresas passaram a fazer investimentos”. Ressaltou que deve ser criado um critério de distribuição igualitária a todos os candidatos e partidos, destacou. Pessutti vê inconstitucionalidade na quase exclusividade de financiamento pelo fundo e também acredita num aumento expressivo de caixa 2. Entende que o processo está caminhando ao regime de direito público. “Devemos criar critérios de distribuição igualitária e repensar a distribuição do dinheiro público”, ressaltou.
Fake news
Em relação à segunda questão sobre se o sistema eleitoral está preparado para combater as fake news, Pessuti disse que quando se fala em combater se pensa em uma lei que venha punir aquele que compartilha fake news. “Devemos cuidar com aquilo que é tratado como fake news e nos preocupar com aquilo que é informação fabricada”. Garantiu que é impossível impedir sua disseminação. E questiona como proibir que uma pessoa compartilhe? Disse que devemos considerar a liberdade de expressão e que uma lei não vai inibir ambiente de campanha eleitoral sem fake news. “Precisamos trabalhar para uma educação digital e demonstrar que o adversário esta usando de conteúdo prejudicial”.
A professora Eneida Desiree afirmou que se tem ideia de fake news como fato noticioso, que tem a intenção de ser falso. “Mas acredito que o problema é a disseminação dela. Somos mais influenciados por apelos à emoção do que por fatos objetivos. Não compartilhamos fatos”. Como solução ao problema sugeriu ainda, a criação de um órgão com autonomia que seria responsável pela fiscalização das campanhas. É um sistema incontrolável”.
Fernando Knoerr foi categórico ao dizer que o sistema eleitoral não está preparado para combater as fakes news. “Legislativamente porque disciplina muito superficialmente a propaganda eleitoral nas mídias sociais; a Justiça Eleitoral não tem estrutura e nem a agilidade necessárias para barrar os efeitos maléficos das notificas falsas e, finalmente, não tem jurisprudência“.
O professor Pereira disse que a fake news é diferente de propaganda negativa. “Na lei eleitoral existem instrumentos para coibir fake news. O problema é que a velocidade é incompatível com as técnicas de prevenção. A fake news é digital e a lei é analógica. O combate tem que ser transnacional, com um sistema de autorregulação dos próprios veículos, ou seja, as próprias redes sociais podem criar mecanismos eficiente de contenção de fake news”.
Quanto à possibilidade de indicação de advogados que atuaram em defesa de políticos em campanhas eleitorais aos Conselhos de Administração e Diretorias de Estatais, a professora Eneida colocou que não dá para aplicar a lei das estatais aos partidos políticos de maneira direta. Há uma série de restrições na lei. Ela defende a indicação e frisa que é preciso impedir que os fatores pessoais sejam a motivação, aplicando para isso os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Restrição
Knoerr se definiu como arcaico nessa questão, alegando apego ao que há de mais sólido. “A exceção deve ser interpretada de forma restritiva; a exceção deve ser excepcional. O advogado é um profissional liberal, escolhe atender e continuar atendendo todos os seus clientes, portanto, não há vinculação no sentido trabalhista, formal como, por exemplo, os delegados dos partidos como representantes. Aos advogados há autonomia que é própria e que momentaneamente está atendendo um candidato ou partido. A indicação é saudável”, se posicionou.
“A restrição não alcança os advogados”, salientou o professor Pereira. “Poderíamos exportar a lógica dessa regra para a maioria dos cargos, porque a pior figura da campanha é o falso voluntário, que presume que havendo vitória vai ocupar espaço no governo”, pontuou. Para Pessuti, “o papel daqueles que trabalham na campanha não é adequadamente formalizado. Não se pode vedar o advogado por ter prestado o serviço?”, indagou.