Assuntos foram abordados pela advogada Rubia Abs da Cruz em evento promovido pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM/Brasil
O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM/Brasil, coordenado por Sandra Lia Bazzo Barwinski, promoveu, recentemente, em Curitiba, um café com palestra sobre violência contra a mulher e alienação parental, proferida pela advogada Rubia Abs da Cruz. Participaram do evento mulheres, advogadas e autoridades convidadas.
De acordo com a advogada Sandra Lia, o objetivo do encontro foi refletir as tensões, cada vez mais frequentes, no âmbito das demandas judiciais envolvendo discriminação e violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças.
Rubia Abs da Cruz, mestre em Direitos Humanos, destacou que novas formas de violência contra as mulheres e crianças têm surgido na sociedade. Disse que a alienação parental é uma delas e tem discriminado mulheres e crianças. “Não raro, mães perdem a guarda dos filhos e filhas e, em situações graves, perdem até mesmo o direito de visitas quando denunciam maus tratos, negligências ou violências sexuais cometidas pelos pais, que são muitas vezes de difícil comprovação”, ressaltou.
Para Rúbia, que é especialista em Direitos Humanos das Mulheres (Universidad Chile) e em Sistema ONU e OEA (American University), neste contexto, as crianças são as principais vítimas desse novo formato de “proteção legal”, que muitas vezes as violenta quando retira a guarda de quem sempre a protegeu e cuidou. Observou que no âmbito do Poder Judiciário, a discriminação e valorização, por vezes excessiva em relação ao contato paterno, surgem com base a Lei da Alienação Parental (Lei n° 12.318 de 2010). “Desconsiderando ser o pai, violador de direitos materno, da criança e por vezes até tendo condenação criminal, e esses fatos são considerados devidamente, estando o contato paterno garantido, acima desses problemas”, salientou.
A advogada pontuou que em uma denúncia de violência sexual, em muitos casos, a situação se reverte em favor do violador, por vezes, com apoio de laudos que nem sempre são específicos em relação à violência (pois a lei prevê laudos sobre alienação parental somente) e cuja produção de prova é indubitavelmente mais complexa, acabando por fomentar a discussão sobre a alienação parental, como consequência à dificuldade de comprovar a prática da violência. “Tudo isso reflete na apropriação cultural patriarcal, que visa desconstruir a figura feminina no processo, em verdadeira inversão de valores, pois, por vezes, seria o caso de discutir a perda do poder familiar paterno, para além do direito de visitas”, criticou.
“Nos contextos de violência, a criminalização não é imediata, considerando o funcionamento das nossas instituições, as provas aceitas e a legislação existente. A constituição de provas em delitos dessa natureza é extremamente difícil, haja vista que os autores de tais crimes os cometem com o maior grau de sigilo e com uso de ameaças à própria criança. E a acareação não é medida salutar nesses contextos”, explica.
Paradoxo
Rubia Abs relatou que a comunidade internacional reconhece, em países menos desenvolvidos, a cultura da naturalização da violência, métodos ineficazes de proteção à vítima, ambiente discriminatório e justiça morosa, o que promove verdadeiro desequilíbrio social, pois impossibilita a produção de provas evidentes sobre o fato criminoso, dando ensejo ao in dubio pro reo. “O que não significa não ter ocorrido violência, mas demonstra a ineficiência do método utilizado, o ambiente sociocultural e o pré-conceito advindos dos profissionais envolvidos e influenciam no resultado”, ponderou.
Enquanto os tribunais exigem das vítimas materialidade de provas sobre a certeza da denúncia de violências e abusos sexual, a advogada lembrou que o mesmo não ocorre na acusação de alienação parental, promovendo evidente desigualdade. “A dificuldade da prova por ineficiência do sistema não deve ensejar a responsabilidade automática por suposta falsa denúncia, já que a comunicação dos fatos é um dever estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, garantiu.
A advogada destacou a situação como paradoxal: “Quando a mãe descobre a violência e não formula a denúncia ao Poder Judiciário é considerada “conivente”, ao passo que se há a denúncia e a prova torna-se excessivamente difícil de ser obtida, nos moldes exigidos pelas defesas e pelos Tribunais, a mãe acaba condenada pela alienação parental”.
Ao final de sua palestra, Rubia Abs manifestou apoio à nota pública do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que sugere mudanças na Lei n° 12.318 de 2010, no que se refere à definição e formas de alienação parental.