A doação de serviços de georreferenciamento em lotes de reforma agrária no Paraná já aconteceu em três assentamentos no estado. O georreferenciamento é um dos requisitos necessários à emissão dos títulos de domínio que vão garantir a propriedade definitiva dos lotes aos assentados. A doação de serviços de georreferenciamento permite maior agilidade na titulação de lotes da reforma agrária e acontece via contratação pelas Associações de moradores para posterior doação ao órgão público.
Para a realização dos trabalhos de georreferenciamento dos lotes – que é um pré requisito para a titulação definitiva em nome das famílias assentadas – o Incra tem trabalhado com três possibilidades de realização dos serviços: por meio de execução direta pelos servidores do Incra; por intermédio de técnicos certificados pela autarquia e custeados pelas associações dos assentamentos ou, por meio de acordos de cooperação técnica assinados com prefeituras.
A parceria prevista na Norma Técnica Conjunta nº 01/2017 entre a Superintendência do Incra no Paraná, associação de assentados e prefeituras municipais deve agilizar o georreferenciamento de assentamentos rurais.
Normativo – De acordo com a Norma Técnica Conjunta nº 01/2017- das Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária e de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra – é possível que as próprias famílias assentadas, organizadas em associação, contratem o serviço de técnicos certificados pela autarquia para o georreferenciamento de seus lotes. Os agricultores custeiam os trabalhos e repassam as peças técnicas ao Incra por meio de um termo de doação, acelerando o processo de obtenção dos títulos definitivos.
As prefeituras municipais também podem firmar acordos de cooperação técnica para utilizar recursos próprios ou ainda financiar o georreferenciamento e doar à associação dos assentados.
O serviço é feito mediante acompanhamento e fiscalização do Incra. A autarquia também subsidia a certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e abre nova matrícula da parcela. Dessa forma, se cumpre uma das etapas para a titulação do assentamento com o devido provimento das normas vigentes.
Para a titulação definitiva é necessário, ainda, que o registro da área a ser titulada esteja em nome do Incra ou da União; que haja o cumprimento das cláusulas contratuais pelo assentado e que seja feita a atualização cadastral do beneficiário mediante supervisão ocupacional do Incra.
A realização da parceria que otimiza os trabalhos de georreferenciamento é público e devidamente oficializado. “Cabe às associações de assentados a escolha dos profissionais ou empresas que contratará, bem como a negociação e aceite ou não dos custos estimados”, explica o Superintendente Substituto do Incra no Paraná, Sandro Marcio Fecchio.
O Incra não indica profissionais ou estabelece valores para os serviços. O contrato é particular entre as famílias ou entidade representativa dos assentados e a empresa ou prestador de serviço. Essa contratação de serviço entre assentados e prestador de serviços deve ser formalizada e aprovado por assembleia – ou outro meio, conforme o estatuto da associação – além de formalizado também eventual rateio e prestação de contas aos associados.
Perguntas e respostas sobre o procedimento:
De quem é a atribuição de fazer o georreferenciamento/
É atribuição institucional do INCRA.
Por que a contratação de empresas ou técnicos externos?
O INCRA não possui os recursos orçamentários e o número de servidores necessários para efetuar o georreferenciamento/
É obrigatória a contratação dos serviços pelas Associações? Se não for contratado e pago, o Assentamento perde direito a titulação?
Não, de forma nenhuma, apenas torna o procedimento muito mais rápido. Se não for contratado, a medida que houver recursos e técnicos disponíveis o próprio INCRA fará o serviço, entretanto não há previsão de tal ação.
Todo projeto de assentamento pode contratar o serviço? Prefeituras municipais também podem contratar?
Só podem ser titulados os projetos de assentamento que cumpram todas as exigências legais. Antes de efetuar a contratação consulte o INCRA sobre a situação do Assentamento, evitando gastos inúteis. Prefeituras municipais não possuem amparo legal para fazer a contratação/doação.
Existe norma para acompanhar o processo de contratação e doação ao INCRA?
Sim, a NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº 01/2017/DD/DF regulamenta os procedimentos e torna o processo legal e transparente, que estará disponível ao público em geral e aos Assentados interessados para acompanhamento integral.
Qualquer profissional ou empresa pode ser contratado para fazer tal serviço?
Não, apenas as empresas/profissionais que são credenciados pelo INCRA. A lista de profissionais credenciados pode ser consultada no site https://sigef.incra.gov.
Quanto custa o serviço e qual técnico/empresa contratar?
O INCRA não regula preços e não indica empresas. As associações devem procurar os técnicos/empresas e escolher, dentre os aptos, aquele que julgar conveniente. A pesquisa entre diversos profissionais pode diminuir valores. A Superintendência fornecerá as peças técnicas que possuir para a empresa contratada, visando diminuir custos aos assentados. Servidores do INCRA não podem indicar profissionais.
A Empresa/técnico contratado pode fazer a titulação ser mais rápida?
Não, depois de concluído o georreferenciamento/
A Associação pagará alguma coisa para Servidores ou para o INCRA pelo georreferenciamento/
Não, de forma nenhuma. Os serviços públicos de acompanhamento do processo são gratuitos e nenhum servidor público pode cobrar por serviços. Não devem ser feitos pagamentos sem contratos e emissão de notas para comprovação de pagamento.
Pode ser georreferenciado/certificado e titulado apenas um – ou alguns – lote de Projeto de Assentamento pelos procedimentos acima?
Não. Só poderá ser titulada a totalidade do Projeto de Assentamento, representada pela Associação que contratou os serviços. Não faça contratos ou pagamentos individuais. Todos os lotes, áreas comunitárias, estradas, reserva legal, etc… devem ser georreferenciadas e certificadas para que a titulação seja possível. ascom@cta.incra.gov.br