A reforma tributária é o grande destaque de discussões no ambiente político e econômico, no momento. Com a reforma da previdência em fase final, a discussão sobre o sistema tributário deve roubar os holofotes em todos os sentidos neste segundo semestre. O desejo de protagonismo tem incentivado vários lados e, nesse sentido, temos atualmente três caminhos: uma proposta da Câmara dos Deputados (a PEC 45/19), outra proposta do Senado (a PEC 110/19) e uma proposta do poder executivo, ainda não formalizada.
A proposta do Governo Federal anda gerando muitas polêmicas. Diversas falas de representantes do governo demonstram enormes dúvidas sobre qual caminho seguir. Recentemente, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, foi demitido por aparentemente defender uma nova CPMF. Seria uma vantagem adotar este polêmico modelo? Entendo que sim, mas com ressalvas.
Existem pontos positivos nesta ideia. Primeiramente, a possibilidade de reduzir a sonegação em nosso país. A estimativa de perda com essa prática ultrapassa R$ 460 bilhões de reais por ano. Essa perda de arrecadação seria suficiente para cobrir todo o déficit fiscal com tranquilidade, mesmo antes dos efeitos da reforma da previdência acontecerem. O sentimento de “todos pagarem” também agrada, principalmente para aqueles contribuintes que fazem de tudo para fazerem tudo de forma correta, evitando qualquer tipo de evasão fiscal.
Mas a defesa dessa ideia passaria por condicionantes. Elenco pelo menos cinco questões que deveriam ser adicionadas a essa ideia. A primeira delas é a manutenção da carga tributária global. Muitos rejeitam a ideia da nova CPMF por temer o aumento da carga tributária. Uma redução de tributos sobre consumo ou mesmo menor encargos trabalhistas devem ser considerados. Como a tributação seria por débitos e créditos bancários, os montantes envolvidos teriam uma base muito grande de tributação. Por isso, as alíquotas deveriam ser baixíssimas. Deve-se também considerar um período de transição, para “testar” o novo modelo e com alíquotas mais reduzidas não seria de todo mal.
Outro ponto importante a se considerar é a simplificação – um único sistema que calculasse, de forma automática, um tributo, é o que todos desejam. E, neste caso, essa questão parece ser bem real. Ter essa sensação de simplificar é o que todos desejam. E ainda pensando que tributar os créditos bancários também tributariam a renda de forma indireta, uma possível dedução dos recolhimentos desta nova CPMF na declaração do imposto de renda seria muito bem-vinda. Essa alternativa evitaria uma “bitributação” e, ao mesmo tempo, traria incentivo para os contribuintes evitarem alternativas de sonegação.
Não deve existir – nas propostas existentes no legislativo e mesmo na proposta que o governo promete colocar na “mesa” – sistema tributário perfeito. As incertezas de diversos setores econômicos ainda são grandes e qualquer mudança irá prejudicar, de certa forma, alguém. Mas o que parece ser unânime é: algo tem que mudar. E isso deve passar, pelo menos por uma análise, por uma eventual tributação sobre movimentações financeiras. O governo ainda não mandou sua proposta, então ainda há tempo de reconsiderar: que venha a “nova CPMF”!
*Marco Aurélio Pitta é profissional da área contábil e tributária, mestrando em Administração e coordenador dos programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo.