Ahopar estimula associados a participar da consulta pública sobre as regras de contratos entre operadoras e prestadores de serviços

Está disponível no site da  Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default.asp?id=15) a consulta pública da Resolução Normativa que revisa as regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A consulta ainda colherá sugestões para a criação de um canal de comunicação específico destinado à intermediação de conflitos sobre temas pertinentes a estes contratos. Os documentos já estão disponíveis para apreciação da sociedade no site da ANS e ficará acessível até o dia 26 de dezembro de 2019.  A Associação dos Hospitais do Paraná (Ahopar) está estimulando seus cerca de 150 associados a participar da consulta pública sobre as regras desses contratos.

A nova norma vai substituir a Resolução nº 363/2014 e foi amplamente discutida no âmbito da Câmara Técnica de Contratualização (Catec) instituída pela ANS. O objetivo é aprimorar as regras para celebração de contratos firmados entre operadoras e prestadores de serviços, harmonizando as relações e promovendo a mitigação de conflitos. Entre as novidades da resolução está a obrigatoriedade da definição, no contrato, das multas decorrentes do descumprimento das obrigações estabelecidas. A resolução valerá apenas para contratos novos ou para alterações contratuais realizadas a partir da entrada em vigor das novas regras.

Canal para reclamações e denúncias 

O outro documento que estará em consulta pública é uma Instrução Normativa que trata da implementação, pela ANS, de um canal específico para resolução de conflitos envolvendo o relacionamento entre operadoras e prestadores. O processo será realizado totalmente de forma eletrônica, através do portal da Agência, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Serão recepcionadas reclamações e denúncias relativas às regras para celebração dos contratos, ao índice de reajuste a ser aplicado pelas operadoras aos seus prestadores em situações específicas e à substituição de prestadores não-hospitalares.

O normativo deverá orientar as partes sobre quais informações e documentos são necessários para que seja possível a análise de um caso específico, devendo, ainda, criar incentivos para que as partes resolvam suas pendências antes de ser aberto um processo administrativo para apuração de infração. Também determina prazos para a análise das demandas: a partir da reclamação feita à ANS, o demandante (operadora ou prestador) será notificado e terá 10 dias úteis adotar as medidas necessárias à solução do conflito e responder ao demandado.

O canal prevê a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anônima por parte dos prestadores. As operadoras, por sua vez, também poderão apresentar denúncias sobre condutas dos prestadores de serviço, que serão encaminhadas aos respectivos conselhos profissionais, através da ANS. A previsão é que esse canal entre em vigor no início de 2020.

A participação de todos os associados é essencial para fomentar as boas práticas comerciais e a paridade dos direitos e deveres de prestadores de serviços e operadoras de saúde.

Ahopar estimula associados a participar da consulta pública sobre as regras  de contratos entre operadoras e prestadores de serviços

Crédito: Pixabay

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