Pequenas e microempresas devem ficar atentas para não perderem o prazo do cadastro
Luiz Franz*
Todo começo de ano é bastante movimentado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especialmente em relação às obrigações tributárias às quais estarão sujeitas no restante do ano. Essas companhias têm até o dia 31 de janeiro para definirem suas estratégias e, uma delas que traz boas vantagens financeiras, é optar pelo Simples Nacional.
Essa modalidade – prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – oferece um regime fiscal bem menos complexo e com menor carga de impostos quando comparada a outros tipos de tributações.
Os empreendimentos que faturam até R$ 4,8 milhões anuais podem ser enquadrados nessa categoria. Mas para ter certeza da melhor escolha, a sugestão é verificar caso a caso e falar com um profissional especializado. Por isso, é fundamental ficar atento para não perder o prazo, já que ele não será prorrogado e não haverá uma segunda chance.
Nesse regime, todos os tributos [IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP, ICMS e ISS] são consolidadas e recolhidas mediante documento único de arrecadação, o que simplifica os controles internos e diminui a margem de erros das empresas.
Prazos
Para as empresas que já estão em atividades, o prazo encerra em 31 de janeiro de 2020. Porém, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro desse ano, caso a opção tenha parecer favorável da Receita Federal.
As que estão em início de atividade tem regras aplicáveis diferentes. O prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias a contar do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Nesses casos, quando houver a definição da Receita Federal, a escolha terá efeitos a partir de abertura do CNPJ.
Quando a tentativa de opção for realizada após terem decorrido 180 dias para empresas abertas até 31/12/2019 e 60 dias para companhias iniciadas a partir de 01/01/2020, da abertura do CNPJ, elas só conseguirão fazer a escolha do regime tributário no mês de janeiro do próximo ano.
Como fazer
A solicitação é realizada pela internet, no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ . Acessando a página, a empresa assinala que não possui qualquer impedimento à opção. Após essa declaração, é realizada uma verificação automática de possíveis pendências. Se nada for encontrado, a opção será validada. Em caso de pendência, a escolha ficará com o status “em análise”.
Com o processo “em análise”, a companhia ainda não está impedida de optar pelo Simples Nacional. Contudo, ela deverá regularizar a situação junto ao órgão competente (União, DF, Estados e Municípios) antes do dia 31 de janeiro.
Para quem já é optante desse regime de tributação, não há necessidade de realizar a opção a cada ano, mas é fundamental acessar o portal do Simples Nacional para confirmar se existe alguma pendência que possa acarretar na exclusão do benefício.
Atrasos
Se a empresa perder o prazo para escolher a opção do Simples Nacional, ela deverá optar por outras modalidades disponíveis como Lucro Presumido ou Lucro Real. O que for definido será válido por todo ano, mas os benefícios serão menores. Por isso, fique atento e converse com um especialista no assunto desde já.
*Luiz Franz é advogado, especialista em Direito Societário e tem MBA em Gestão Empresarial. Tem mais de dez anos de experiência prática como gerente sênior de consultoria tributária numa das maiores companhias de auditoria do mundo. Integra a equipe da Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), em Curitiba (PR).
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