Reservas Particulares protegem cerca de 43 mil hectares no Paraná

No Brasil, existem 1.300 RPPN’s (federais, estaduais e municipais), que somam 750 mil hectares de área sob proteção. No Paraná são 282 RPPN’s (233 estaduais, 18 federais e 31 municipais), que somam juntas pouco mais de 43 mil hectares.

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Nesta sexta-feira (31) é comemorado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). O Paraná tem cerca de 1.300 reservas, somadas as unidades municipais, estaduais e federais, sendo 750 mil hectares de áreas sob proteção.

RPPN é uma categoria de unidade de conservação criada por ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas, ou proprietários de imóveis rurais ou urbanos, sem desapropriação de terra. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza da área.

“Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás. O status de área protegida privada é perpétuo”, explica o diretor de Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra, Rafael Andreguetto.

BENEFÍCIOS – Além da conservação da área natural, o proprietário desfruta de benefícios como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área, a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; a possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.

INCENTIVO – O Estado possui o Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Projeto PSA/RPPN). Este projeto é um instrumento que visa oferecer incentivos financeiros a proprietários de RPPN do Paraná para promover a conservação da natureza e, quando necessário, a restauração de processos ecológicos.

O edital 01/2018 (PSA/RPPN) contemplou 22 RPPN’s localizadas em 11 municípios do Paraná, desde o Litoral até o terceiro planalto. Deste total, 9 assinaram o Termo de Compromisso em dezembro de 2018 (1º bloco), tiveram a liberação da primeira parcela do pagamento em abril de 2019 e a liberação da segunda parcela do pagamento em novembro de 2019 após a realização da primeira Vistoria de Monitoramento.

Outras 11 assinaram o Termo de Compromisso entre agosto e setembro de 2019 (2º bloco), tiveram a liberação da primeira parcela do pagamento entre setembro e novembro e estão realizando as ações previstas para o primeiro semestre no Projeto Individual da Propriedade (PIP/RPPN).

A primeira Vistoria de Monitoramento está prevista para março de 2020. Somente após a realização destas vistorias, e mediante o cumprimento das ações previstas no PIP/RPPN, o pagamento da segunda parcela será liberado.

LEGISLAÇÃO – Essas áreas foram criadas em 1990 através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendiam promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. Com a publicação da Lei número 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Elas são reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.

No Paraná, é o Decreto nº 1529/2007 que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em terras privadas no Estado do Paraná.

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