Em épocas festivas, como Páscoa, Dia das Mães e Natal é comum que a demanda de serviços aumente, principalmente nos setores da indústria e comércio. Para sanar esta necessidade transitória, as empresas costumam contratar trabalhadores temporários que, como o próprio nome indica, possuem período de contratação com prazo variável. Além destes períodos, a requisição de empregados temporários também pode ocorrer para preencher a ausência de um colaborador efetivo que precise ingressar em férias ou em licença-maternidade.
É muito comum que o trabalho temporário seja confundido com o informal, porém eles não são a mesma coisa. A principal diferença entre os dois modelos é que o primeiro é pautado na Lei n° 6.019/74, que entre outros termos, estabelece o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, o trabalhador contratado por sazonalidade deverá ter os mesmos direitos que um funcionário permanente, como: salário compatível com o de outros que ocupam a mesma função, jornada de trabalho de 44 horas semanais, férias proporcionais, folga remunerada e 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Vale salientar que o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado e nem o pagamento de aviso prévio.
A lei determina também que a contratação deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério da Economia. Além disso, o trabalhador dessa categoria só pode ser contratado por, no máximo, 180 dias pelo mesmo empregador. Uma das vantagens desta modalidade é a possibilidade de efetivação, uma vez que o funcionário já está na função desejada e conhece a empresa e o serviço a ser realizado.
Com o mercado cada vez mais aquecido após a regulação do trabalho temporário, esta modalidade é cada vez mais uma ótima alternativa para as empresas. “A contratação de temporário no mês de janeiro superou as expectativas da Employer. Isto acontece por meio da facilidade e garantia jurídica oriunda do Decreto n° 10.060/2019, que criou o marco regulatório do trabalho temporário no Brasil”, explica o vice-presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) e presidente da Employer, Marcos de Abreu.