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Opinião – A reimplantação dos cassinos no Brasil

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Dario Luiz Dias Paixão*

Há setenta e três anos, no dia 30 de abril de 1946, o presidente do país, general Eurico Gaspar Dutra, assinava o Decreto Lei nº. 9215 restaurando o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Estavam assim fechados os cassinos no Brasil, inclusive aqueles amparados pela Lei das Águas de 1920, que permitia o jogo em estâncias hidrominerais e climáticas. Apoiando a medida, o satisfeito Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara concedia entrevistas para os jornais. Nos 71 cassinos do Brasil, o clima era de velório. Os rostos estampavam o sentimento de cerca de 53.200 desempregados, dos salões de jogos e grill-room.

Enquanto no Brasil os cassinos fechavam, em Las Vegas, no mesmo ano de 1946, era inaugurado o Flamingo, primeiro resort-cassino da famosa Strip (avenida turística da cidade). Apesar da máfia ter reinado na cidade até o fim dos anos 1960, acabou cedendo seus negócios para empreendedores e grupos empresariais por conta da dura regulamentação e fiscalização da atividade. Em 2018, Vegas recebeu 42 milhões de turistas, enquanto que o Brasil recebeu 6,6 milhões de visitantes.

De qualquer forma, a população brasileira continua na condição de grande apostadora nas loterias oficiais; nos turfes; nos clubes e torneios de pôquer; nos cruzeiros marítimos; nas casas de jogos ilegais; nos bingos; no Jogo do Bicho; nos vários cassinos de fronteira; em Atlantic City nos EUA ou Punta del Este no Uruguai; ou ainda, na Internet com seus inúmeros sites amparados em paraísos fiscais. Um volume de receita que chega a 10 bilhões de dólares, sendo dois terços ilegais.

No Congresso Federal, dois projetos de lei (PL 442/1991 na Câmara dos Deputados e 186/2014 no Senado) visam regulamentar toda a área e podem ser votados em plenária ainda neste segundo semestre. Na medida em que é preciso planejar o futuro das políticas que atingem o jogo e a atividade turística no país, torna-se imperativo estudar a história, os casos de sucesso e insucesso de legalização dos cassinos em vários países, seus impactos socioeconômicos e suas diversas formas de regulamentação.

A partir desses estudos, o Brasil pode ampliar e melhorar o debate sobre o possível retorno, a regulamentação e o controle dos cassinos no país, no sentido de evitar impactos negativos que acontecem frequentemente, tais como a ilegalidade dos recintos, a fuga de divisas, o vício do jogo e a não arrecadação de impostos.

Casos de sucesso recentes são verificados na África do Sul, Austrália, Caribe, Cingapura, Chile, Espanha, Inglaterra, Macau, Mônaco e Portugal, onde os efeitos positivos têm sido a promoção de uma imagem de destino mais completo e de qualidade; geração de empregos e divisas; aumento da arrecadação de impostos que são revertidos para educação, saúde (inclusive o combate ao vício), segurança pública e infraestrutura; construção de novos equipamentos e atração de investimentos internacionais; e aumento da permanência média dos turistas.

Entre todos os modelos verificados no mundo, os que possuem melhor custo-benefício para governos e sociedade são aqueles em que os cassinos estão situados em Resorts Cassinos Integrados, parecidos com o modelo verificado no Brasil quando da proibição dos jogos. Hoje, somente o Equador nos acompanha na proibição aos cassinos na América do Sul. Com coragem, temos que responder qual a presença apropriada e o papel do jogo na sociedade brasileira.

 

*Dario Luiz Dias Paixão, doutor em Gestão do Turismo pela Universidade de Málaga – Espanha, pesquisador do tema há 21 anos e coordenador-geral de Pós-Graduação da Universidade Positivo. 

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