Lidar com uma morte na família é algo difícil, o período de luto que se segue afeta todos que eram ligados ao falecido, por isso, muitas famílias acabam deixando de lado algo importante: o inventário.
O inventário é um processo judicial ou extrajudicial, feito após a morte de alguém, registrando todos os bens pertencentes para que sejam passados aos herdeiros. É obrigatório por lei que isso aconteça, mas muitas famílias deixam de lado.
“O que preocupa, é o fato de que com certeza haverá problemas se o inventário não for feito. Talvez não de imediato, mas anos depois. Até mesmo para vender um imóvel, você poderá perder a chance se não tiver a documentação correta”, relata Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Sabrina conta que, em um caso, atendeu um homem que desejava vender seu terreno, pois ao lado estava um mercado que desejava aumentar seu estacionamento. O mercado se disponibilizou a pagar até 30% acima do valor avaliado, por ser urgente. Ao tentar vender esse terreno, os problemas começaram a aparecer, pois o homem não havia feito o inventário, e o bem foi “passado a ele” por seu pai que havia falecido.
“O processo já dura mais de um ano, para fazer a documentação necessária, e o mercado desistiu, comprou outro terreno próximo. Agora o que iria ser vendido com valor acima está a preço de banana, já que está entre o mercado e o estacionamento e parece não ter uso”, relata a Dra.
Não fazer o inventário se torna uma pedra no sapato, ou então uma rocha que pode desabar a qualquer momento. Apesar de passar por um momento difícil, a família deve se precaver ao invés de perder oportunidades no futuro.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.