Início Geral Direito e Justiça LGPD entrará em vigor a partir de agosto de 2020

LGPD entrará em vigor a partir de agosto de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados, que irá otimizar a segurança de consumidores em relação às suas informações pessoais entrará em vigor a partir da segunda quinzena de agosto de 2020.

A ideia surgiu da preocupação com o uso indevido e abusivo de dados pessoais, sigilosos e privados, geralmente captados através de aplicativos, redes sociais, sites de compras, Google, respostas a pesquisas, cadastros em lojas etc., muitas vezes sem consentimento do usuário.

Vale lembrar a polêmica envolvendo o Facebook  nas eleições presidenciais norte-americanas em que Donald Trump foi eleito presidente, em que “a agência de análise de dados Cambridge Analytica teria utilizado dados de, aproximadamente 50 milhões de usuários do FaceBook, com escopo de manipular a opinião pública”, conforme relata o Dr. Bruno Faigle, advogado.

Devido a essa escassez de proteção ao usuário, o novo regramento trazido pela LGPD é extremamente importante e necessário, ainda mais que, conforme o art. 7º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o acesso à internet passou a ser essencial ao exercício da cidadania.

Assim o principal bem tutelado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o usuário, ou como a lei o define, a pessoa natural.

Qualquer empresa, seja grandes corporações ou Micro Empreendedor Individual – MEI – a partir de agosto de 2.020, terá uma série de diretrizes e responsabilidades, impostas pela Lei, para coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de informações – dados pessoais – de seus clientes/usuários (art. 5º, LGPD).

Porém, conforme destaca o advogado Dr. Bruno Faigle, “o Consentimento do usuário é a ação mais importante de todo o tratamento do dado colhido, eis que trata da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (mínima, particular e específica)”.

Sem falar que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento. A LGPD busca proteger a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º, LGPD), bem como reduzir a vulnerabilidade, garantindo uma maior segurança do usuário neste mundo virtual.

BRUNO FAIGLE

Sócio da Faigle Advocacia

 www.faigle.com.br

 

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