O Congresso Nacional vai decidir sobre a necessidade de aplicação dos recursos dos fundos eleitoral e partidário no combate do coronavírus. Uma decisão do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acata recurso da Advocacia do Senado para suspender a liminar que havia bloqueado os recursos para uso do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão do desembargador acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União e afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Somadas as verbas representam cerca de R$ 3 bilhões. O valor é considerado imprescindível para manter a realização das eleições municipais de forma democrática. O professor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR, Guilherme Gonçalves, avalia que “Um juiz, por mais competência que possa ter, jamais pode se substituir à todo ao Congresso Nacional, todo o poder Legislativo. Atropelando princípios constitucionais relevantes. Sem a verba dos fundos, não se terá condição de se fazer uma eleição democrática. Nosso sistema veda financiamento privado e as pessoas físicas têm capacidade pequena de doação. Nós teríamos uma eleição inconsistente sem debate, o que pode beneficiar os que já estão no poder”.
Ai5 Comunicação e Estratégia
www.ai5comunicacao.com.br (41) 3053-7228
Ligia Gabrielli (41) 98700-2363 (Whats)
Elizangela Grigolletti (41) 98868-8723 (Whats)