Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários

Advogada Amanda Marcos explica que o governo federal criou uma linha de crédito no valor de R$ 34 bilhões para que as companhias com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões consigam pagar o salário de seus funcionários durante a pandemia da Covid-19.

Medida econômica já está valendo e bancos privados começam a liberar recursos

O governo federal criou uma linha de crédito no valor de R$ 34 bilhões para que as companhias com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões consigam pagar o salário de seus funcionários durante a pandemia da Covid-19.

Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário não poderá demitir seus empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela do empréstimo. Segundo a medida provisória (MP 944/2020), editada em 3 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, quem descumprir a determinação será obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

“Foi uma boa decisão do governo. As pequenas companhias necessitam desse auxílio para quitar a folha salarial nesse momento, pois a maioria delas está sem receita”, explica Amanda Marcos, advogada especialista em direito empresarial e sócia do escritório Borssuk e Marcos.

Quem poderá utilizar?

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas. Os empréstimos poderão ser feitos até o dia 30 de junho de 2020 no BNDES e nos bancos interessados em participar. A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo de pagamento de 36 meses e carência de seis meses para começar a pagar.

Para ter acesso ao dinheiro e evitar desvio no uso dos recursos, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados. Contudo, é importante destacar que este crédito será concedido exclusivamente para pagamento da folha de pagamento. Os valores não poderão ser utilizados para outra finalidade.

Documentos

A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências comuns como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débito. Por outro lado, impede a concessão do empréstimo às companhias em dívida com a seguridade social.

Além disso, os bancos privados poderão observar suas regras de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação. “Por isso, os interessados devem entrar em contato com essas instituições a partir de agora e ver todas as necessidades. Quanto mais rápido isso for feito, menor será o tempo para que o crédito esteja disponível”, finaliza a advogada.

Para saber mais:

Amanda Marcos é advogada e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia do escritório www.borssukemarcos.com.br, tem sete anos de experiência em direito empresarial e gestão patrimonial imobiliária. Também desenvolve atividades em processos judiciais envolvendo matéria contratual, tributária e trabalhista. Possui experiência em controladoria jurídica e licitações.

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