O Projeto de Lei Nº 3267/19, do Poder Executivo, que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, sugere diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas estão as propostas de dobrar a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e ampliar de 5 para 10 anos a validade da CNH. Além disso torna a realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica – atualmente atribuição exclusiva de peritos e entidades credenciadas – passíveis de serem realizados por quaisquer profissionais não credenciados pelos órgãos executivos de trânsito.
O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, por meio da Comissão Especial de Psicologia do Trânsito e Mobilidade Humana, tem se mobilizado e se posicionado contra esse PL. A entidade acredita que essas mudanças terão como consequência uma redução do controle e da fiscalização do trânsito e aumento da precariedade dos serviços de avaliação e controle preventivo dos eventos no trânsito.
“As alterações propostas significam um enorme retrocesso às políticas e ações de combate aos acidentes e à mortalidade no trânsito, amplamente discutidas e argumentadas com bases de indicadores clínicos, sociais e epidemiológicos”, avalia a psicóloga Simone Ciotta, conselheira do CRP-SC.
Através de um olhar científico o CRP-SC se coloca à disposição para alertar a sociedade e profissionais psicólogos para a importância da manutenção e evolução do Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre o CRP-SC
O Conselho Regional de Psicologia da 12° Região – Santa Catarina (CRP-12) faz parte de um sistema formado pelo Conselho Federal de Psicologia e outros 22 Conselhos Regionais distribuídos por estados e/ou regiões. Tem como funções primordiais orientar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de psicólogo no nosso Estado, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe profissional.