A União autorizou a cessão ao Governo do Estado de um imóvel para a implantação da Base Náutica de Guaratuba, no Litoral. Localizada na Rua Capitão João Pedro, no Centro da cidade, a área tem cerca de 2,5 mil metros quadrados, incluindo terrenos da Marinha, e conta também com um espaço físico de 520 metros quadrados construído em águas públicas.
A portaria da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que autoriza a cessão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (06).
A Base Náutica contará com um ancoradouro para embarque e desembarque, com capacidade para três embarcações simultaneamente, além de um receptivo náutico para atendimento ao público e estacionamento.
“Este é mais um projeto do Governo do Estado para o desenvolvimento do Litoral paranaense”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Guaratuba e os outros municípios litorâneos têm muitas belezas e uma capacidade enorme de receber mais turistas. O governo busca incentivar e prover a infraestrutura para ampliar essa visitação, o que gera emprego e renda na região”, diz.
PROJETO – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e a Paraná Turismo já contam com um projeto para a ocupação do local, elaborado pela Paraná Edificações. A previsão é que seja feita uma concessão à iniciativa privada, processo que está em fase de estudo e de viabilidade, para avaliar como será a construção e a gestão da Base Náutica.
A locação ou arrendamento do imóvel para exploração comercial estão previstos na portaria, desde que sejam feitos os procedimentos licitatórios previstos em lei.
“O terreno locado em Guaratuba pertence à União e o Estado precisava dessa autorização para poder utilizar o espaço”, explica a diretora Técnica da Paraná Turismo, Isabella Tioqueta. “A cessão de uso nos adianta uma etapa e facilita o processo de concessão”, ressalta.
CESSÃO – De acordo com a portaria, o prazo de cessão do imóvel será de dez anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável pelo mesmo período. A implantação da Base Náutica tem um prazo de 24 meses após a assinatura, que é condicionada à obtenção de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica.
Fonte: AEN