Início Geral Direito e Justiça Municípios e Estados têm autonomia na gestão da vacinação

Municípios e Estados têm autonomia na gestão da vacinação

Se o governo federal funcionar mal, prefeitos podem adquirir as vacinas e empreenderem suas campanhas locais

A situação pandêmica no Brasil se desenrola sob discordâncias políticas que desencadeiam um verdadeiro imbróglio nas negociações das vacinas. Aparte os prejuízos diplomáticos que o País sofre, os vários governos municipais e estaduais anseiam autonomia para gerir suas estratégias no combate ao coronavírus e, principalmente, garantir a vacina a toda população. Autonomia esta que prevê a Lei 13.979/20 e que poderá ser praticada assim que os gestores tiverem condições de aplicar as suas campanhas de vacinação.

O advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito público e eleitoral, explica que a lei despertou não só a urgência, mas o ineditismo de tal conflito sanitário e, portanto, a necessidade de medidas especiais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

No âmbito legal tais medidas passaram a ser de responsabilidade dos gestores públicos a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aprovada pelo Supremo Tribunal no mês de abril. Criou-se, então, uma margem de ação para os gestores públicos de todas as esferas diante dos atos omissivos do Poder Executivo Federal. Ou seja: “se o governo federal funcionar mal é possível aos estados e municípios adquirirem as vacinas e empreenderem suas campanhas de vacinação autonomamente, preservando o bem fundamental que é a saúde de toda a população”, analisa Gonçalves.

Com base nisso, o advogado explica também que “o Poder Executivo Federal deve coordenar as ações, mas isso não exclui a concorrência competente complementar de que Estados e Municípios podem tomar as medidas que entenderem necessárias.”

Paraná

O acordo firmado entre o governo do Paraná e o Instituto Gamaleya para a produção e utilização da vacina Sputnik poderá dar celeridade à imunização no Estado. Guilherme Gonçalves frisa que a partir do momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial do imunizante russo, o Estado poderá importar quantas doses quiser, observando-se, contudo, uma campanha de que respeite os grupos prioritários.

“Não importa a origem da vacina, em havendo a autorização da Anvisa, qualquer Município ou Estado pode assumir suas próprias condutas e agregar na campanha nacional de imunização uma eficiência maior para que nos livremos o mais rápido possível dessa tragédia”, finaliza.

Municípios e Estados têm autonomia na gestão da vacinação
Guilherme Gonçalves
Sócio-Fundador – GSG Advocacia

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