Média anual de registros de óbitos era negativa e cresceu 22,5% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 17,6% no município
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 210 mil pessoas, aumentou em 52,9% o número de óbitos por doenças respiratórias no município de Curitiba, que passaram de 4.122 para 6.306, na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, as Causas Indeterminadas e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiram, registrando crescimento de 236,3% e 216,6%, respectivamente.
Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Curitiba em 2020 totalizaram 13.926, 22,5% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até 2019, negativa, com – 0,2% ao ano.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 6,9%, passando de 2.351 para 2.515. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 29,3% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
No estado do Paraná, as doenças respiratórias cresceram 24,6% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 179%, e as Causas Indeterminadas, 12,9%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 1,6%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 16,9%.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Curitiba quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 17,9%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 30,4%, sendo que as Causas Indeterminadas registraram a maior variação, 240%. Também cresceram os óbitos por SRAG (166,6%), Insuficiência Respiratória (4,7%) e Septicemia (1,9%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 194 moradores do município morreram de COVID-19 em suas casas, no ano de 2020.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 12,7% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (52%), muito em razão de a morte ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 34,5%.
Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 14,1% no mesmo período comparativo, aumentando em 183% as mortes por SRAG, 12,3% por Septicemia e 13,1% por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 440 paranaenses morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 16,9% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (48,6%) e AVC (14,7%).
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença. flaviamellodemelo@gmail.com