O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta (dias 12) a lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL 3.932/20 sobre o assunto – de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) – foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante e também as empregadas domésticas deverão permanecer à disposição do empregador em atividade remota até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Retrocesso
A lei gera debates porque a saúde pública é dever do Estado. A norma determina o afastamento imediato de todas as empregadas gestantes do ambiente de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, mas podendo exercer suas atividades por meio remoto (teletrabalho) ou outra forma de trabalho à distância.
Porém, nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto ou à distância (empregados domésticos por exemplo) – e a nova lei não estipula nenhuma compensação às empresas nestes casos em que a empregada não poderá manter a prestação dos serviços. Ou seja, o custo que deveria ser público, será transferido para um empregador privado.
“Em que pese proteger a maternidade, a lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para contratação de mulheres”, explica o advogado especialista em direito do trabalho, direito empresarial e professor de pós-graduação, Arno Bach.
Segundo o jurista, do jeito que lei 14.151/21 foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empresários, mas eles não têm nenhum auxílio do Estado.
“Assim, infelizmente, uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes – inclusive as empregadas domésticas gestantes – até 25 de agosto, que são os 120 dias de vencimento da MP 1.045, e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar e – neste caso – não receberão seus salários”, ressalta Bach.
O PL 3.932/20 sobre o assunto – de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) – foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante e também as empregadas domésticas deverão permanecer à disposição do empregador em atividade remota até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Retrocesso
A lei gera debates porque a saúde pública é dever do Estado. A norma determina o afastamento imediato de todas as empregadas gestantes do ambiente de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, mas podendo exercer suas atividades por meio remoto (teletrabalho) ou outra forma de trabalho à distância.
Porém, nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto ou à distância (empregados domésticos por exemplo) – e a nova lei não estipula nenhuma compensação às empresas nestes casos em que a empregada não poderá manter a prestação dos serviços. Ou seja, o custo que deveria ser público, será transferido para um empregador privado.
“Em que pese proteger a maternidade, a lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para contratação de mulheres”, explica o advogado especialista em direito do trabalho, direito empresarial e professor de pós-graduação, Arno Bach.
Segundo o jurista, do jeito que lei 14.151/21 foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empresários, mas eles não têm nenhum auxílio do Estado.
“Assim, infelizmente, uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes – inclusive as empregadas domésticas gestantes – até 25 de agosto, que são os 120 dias de vencimento da MP 1.045, e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar e – neste caso – não receberão seus salários”, ressalta Bach.