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Feriado prolongado: se for pegar a estrada, atenção às leis de trânsito

Desde o último mês de abril estão em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Feriado prolongado: se for pegar a estrada, atenção às leis de trânsito

Mesmo com o acirramento da pandemia da covid-19, o feriado de Corpus Christi na próxima quinta-feira (03/06) pode fazer com que muitos condutores peguem a estrada. Mas, antes de viajar, é preciso tomar alguns cuidados, desde a manutenção do veículo até a conferência se documentação do automóvel e do motorista estão em dia.

            Além disso, é preciso lembrar que desde abril estão em vigor as novas regras de trânsito no país. São diversas modificações, como por exemplo, a criação de multa para quem deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista; esse condutor, agora, estará cometendo infração gravíssima.

Já está valendo também a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. No caso dos automóveis, a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção (cadeirinha) continua, com uma alteração em relação à altura da criança: a partir de agora, caso seja menor de 10 anos e ainda não tenha atingido 1,45m, ela deverá ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

            Agora, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados será infração média, sujeita a multa e quatro pontos na CNH. Novo enquadramento também para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, que passa a ser infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, afirma que os cuidados necessários em feriados são os mesmos de qualquer dia do ano. “Medidas de segurança devem ser tomadas em todos os deslocamentos. Aproveito para reforçar a necessidade de se manter o distanciamento físico em tempos de pandemia. Porém, se as viagens vão acontecer, que sejam dentro do que prevê as leis de trânsito, com respeito e consciência coletiva”, enfatiza.

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