Artigo elaborado pela advogada Isabella Bittencourt Mรคder Gonรงalves Giublin e pela acadรชmica de Direito Eloise Bertol traรงa consideraรงรตes e comentรกrios sobre o Projeto de Lei nยบ 10.887/2018
Muito se tem criticado a urgรชncia conferida ao Projeto de Lei nยบ 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Afinal, a rigor, a Lei estaria caminhando bem atรฉ o momento, ainda mais no cenรกrio de tentativa de combate ร corrupรงรฃo que se tem enfrentado nos รบltimos anos, nรฃo sendo bem vista a urgรชncia desenfreada com que se pauta a sua mudanรงa, deslegitimando a prรณprio desรญgnio do projeto.
De fato, a jรก noticiada aprovaรงรฃo do Projeto de Lei pela Cรขmara dos Deputados causa estranheza, e nรฃo รฉ por menos, afinal, a votaรงรฃo ร s pressas de uma Lei de tal magnitude pode resultar em alteraรงรตes legislativas prรณximas, retrabalho, (re)discussรฃo, pois possivelmente nรฃo houve o diรกlogo necessรกrio. Sem contar com a evidรชncia de que hรก muitos interesses em jogo, como uma maior permissibilidade da prรกtica do nepotismo, por exemplo.
Aos crรญticos do Projeto de Lei, portanto, questiona-se nรฃo sรณ a pressa na tramitaรงรฃo do Projeto, mas o alto nรญvel de efetividade que a Lei nยบ 8.429/92 apresentou, representando um verdadeiro retrocesso aprovar, agora, um projeto para algo que, aos olhos de quem a defende, anda bem.
O principal ponto, alvo de duras crรญticas, รฉ quanto ร necessidade da comprovaรงรฃo do elemento doloso, nรฃo sendo mais permitida a presenรงa da culpa para o ajuizamento das aรงรตes de improbidade. Ou seja, serรก preciso comprovar a conduta dolosa do agente para a configuraรงรฃo da prรกtica do ato de improbidade โ mais difรญcil de se comprovar na prรกtica โ, de modo a, supostamente, enfraquecer o combate ร corrupรงรฃo.
Outro ponto que, com igual rigor, tem sido combatido, diz respeito ao prazo prescricional para a propositura da aรงรฃo, que passaria a ser de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrรชncia do fato, porque as aรงรตes de improbidade seriam aรงรตes demoradas e complexas. Atรฉ entรฃo, nรฃo hรก prazo para o exercรญcio de aรงรฃo, nem mesmo prazo para tรฉrmino da fase do inquรฉrito civil.
Alรฉm disso, com relaรงรฃo ร indisponibilidade de bens, o Projeto de Lei apresentou uma maior dificuldade no bloqueio dos bens dos acusados, a qual, atรฉ entรฃo, era feita ao bel prazer do autor da aรงรฃo de improbidade.
Porรฉm, o Projeto que revรช a Lei de Improbidade Administrativa, em si, nรฃo รฉ de todo mal. Muito ao contrรกrio, a urgรชncia com que o Projeto tem sido tratado รฉ o que chama a atenรงรฃo, mas o Projeto, em si, รฉ bem visto, na medida em que a Lei nยบ 8.429/92 รฉ muito ampla, gerando enorme inseguranรงa jurรญdica.
Os abusos perpetrados principalmente pelo Ministรฉrio Pรบblico, tolhendo por vezes direitos de gestores (ou terceiros, que em nada contribuรญram com a prรกtica do ato reputado como doloso ou culposo), que passam a vida respondendo por processos infindรกveis, precisava de prazo para acabar.
Nรฃo era mais possรญvel compaginar com uma Lei arcaica, que permite o ajuizamento de aรงรตes de improbidade anos depois de agentes pรบblicos terem deixado seus cargos. Ou ainda, que permite que empresas as quais sequer foram vencedoras de licitaรงรตes, discutidas nas aรงรตes de improbidade, passem a responder por algo do qual sequer tenham na memรณria, simplesmente porque participaram de uma licitaรงรฃo, sem um รบnico indรญcio sequer de conluio ou situaรงรฃo semelhante, cuja acusaรงรฃo รฉ motivada apenas em suposiรงรตes.
Pior ainda รฉ a situaรงรฃo de esses acusados permanecerem anos com seus bens indisponibilizados (casos que chegam a mais de 20 anos โ e nรฃo sรฃo poucos), sofrendo ainda medidas nefastas de ampliaรงรฃo de indisponibilidade de bens ao longo desse tempo, sem um desfecho definitivo.
Nem mesmo รฉ possรญvel continuar a permitir que inquรฉritos civis incompletos, por vezes com duraรงรฃo de longos anos, resulte numa aรงรฃo de improbidade, simplesmente porque alguma medida โdeveโ ser tomada, como se a acusaรงรฃo e a punibilidade sempre fosse uma resposta esperada, ou um mecanismo de vinganรงa.
Ou seja, nรฃo sรฃo poucas as vezes que nos deparamos com situaรงรตes pra lรก de exageradas envolvendo aรงรตes de improbidade administrativa, de modo que a previsรฃo de um prazo prescricional para aplicaรงรฃo das sanรงรตes, assim como prazo certo para a instauraรงรฃo e o tรฉrmino do inquรฉrito civil, tal como prevรช o Projeto de Lei, รฉ impositiva.
A retirada da possibilidade de responsabilizaรงรฃo por ato culposo do agente pรบblico veio em boa hora, assim como a definiรงรฃo de um prazo prescricional, para a promoรงรฃo de uma maior seguranรงa jurรญdica, reduzindo um alto รญndice de aรงรตes de improbidade administrativa propostas por motivos irrelevantes, que nรฃo geram benefรญcio algum ร sociedade.
Outra mudanรงa significativa e vista com bons olhos รฉ o รณbice do trรขmite da aรงรฃo de improbidade caso o acusado tenha sido absolvido na esfera criminal, confirmada por decisรฃo colegiada, em que se tenha discutido os mesmos fatos.
Da mesma forma que a restriรงรฃo de decretaรงรฃo de indisponibilidade de bens, que passa a se dar de forma mais controlada (possibilitando o exercรญcio da atividade empresarial, atentando ร continuidade da prestaรงรฃo do serviรงo pรบblico, garantindo a proteรงรฃo ao bem de famรญlia e ao valor que nรฃo coloque em xeque a subsistรชncia do acusado), se mostra uma alteraรงรฃo acertada.
Segundo o texto do Projeto, permite-se a indisponibilidade de bens desde que demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparรกvel ou de risco ao resultado รบtil do processo, quando o juiz se convenรงa da probabilidade da ocorrรชncia dos atos descritos na petiรงรฃo inicial, podendo o rรฉu ser ouvido ou nรฃo. Ou seja, para a decretaรงรฃo da indisponibilidade de bens, acredita-se que deva ser exigida a prova de desfazimento dos bens dos rรฉus ou de que eles estรฃo tentando impedir a execuรงรฃo da sentenรงa โ situaรงรฃo que deveria ter sido recomendada desde a dรฉcada de 90, quando da publicaรงรฃo da Lei de Improbidade.
Portanto, sim, pode causar certa desconfianรงa a tramitaรงรฃo com urgรชncia do Projeto de Lei, de modo a atender interesses particulares de alguns, porรฉm, nรฃo significa que representarรก uma maior permissibilidade de atos corruptos, mas sim, tornarรก os processos mais รกgeis, permitindo uma maior seguranรงa jurรญdica e protegendo garantias fundamentais dos agentes pรบblicos (e outros envolvidos), hรก anos esquecidas.
Por Isabella Bittencourt Mรคder Gonรงalves Giublin, pรณs-graduada em Direito Pรบblico pela Universidade Anhanguera em Licitaรงรตes e Contratos Administrativos pela Pontifรญcia Universidade Catรณlica do Paranรก, membro da Comissรฃo de Gestรฃo Pรบblica da OAB Paranรก e advogada do escritรณrio Assis Gonรงalves, Kloss Neto e Advogados Associados.
Por Eloise Bertolmn, acadรชmica no escritรณrio Assis Gonรงalves, Kloss Neto e Advogados Associados, graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paranรก e pesquisadora do Centro de Estudos da Constituiรงรฃo (CCONS).