Levantamento inédito da ABRELPE registrou que a geração de resíduos sólidos domiciliares cresceu em 2020, trazendo impactos diretos em todo o sistema de limpeza urbana do país e consequências ambientais por conta dos lixões a céu aberto que ainda continuam em funcionamento.
A geração de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e de limpeza urbana) registrou um aumento médio de 10% no país em 2020, período marcado pela pandemia da Covid-19. A avaliação faz parte do balanço inédito que a ABRELPE– Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais realizou com operadores de diversos municípios, de diferentes portes e regiões.
“As medidas de isolamento social e a adesão ao home office adotado por boa parte das empresas influenciaram diretamente na geração de resíduos domiciliares, que antes eram gerados nos grandes centros e áreas corporativas, elevando a demanda pelos serviços de limpeza urbana nas cidades, observa Carlos Silva Filho, diretor presidente da ABRELPE e presidente da ISWA – International Solid Waste Association.
Os materiais recicláveis coletados pelos serviços de limpeza urbana mantiveram a tendência de crescimento. De acordo com o levantamento, houve aumento médio de 25% no período. O índice evidenciou uma mudança no perfil de compra dos consumidores, que utilizaram muito mais o comércio online e, consequentemente, um maior acúmulo de embalagens.
“Vale ainda observar que, apesar do aumento nas quantidades de materiais recicláveis descartados durante a pandemia, a reciclagem propriamente dita não cresceu na mesma proporção, já que boa parte do volume coletado foi encaminhada para unidades de disposição final devido o fechamento ou diminuição da atuação nas unidades de triagem em diversas cidades durante boa parte do ano passado. Isso tem vários reflexos, inclusive o esgotamento dos recursos naturais do planeta, que tem acontecido cada vez mais cedo e neste ano foi registrado no dia 29 de julho, quando a nossa geração entrou no cheque especial com a capacidade da Terra de repor o que extraímos””, diz Silva Filho.
O crescimento da geração de lixo domiciliar em 2020 segue uma tendência de aumento observada entre 2010 e 2019 e impacta diretamente em outro problema grave ainda muito presente: a destinação irregular de resíduos para lixões e aterros controlados. Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020 indicam que na última década a quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) depositados em locais irregulares cresceu 16%, passando de 25 milhões de ton/ano para pouco mais 29 milhões de ton/ano.
Considerando a manutenção do cenário vigente, as projeções da ABRELPE indicam que o volume de geração total alcançará a marca de 100 milhões de toneladas por ano em 2033 e serão necessários 55 anos para que aterros controlados e lixões sejam encerrados em todo o país. “O encerramento e a recuperação de lixões, previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são a melhor contribuição que o setor de resíduos pode dar para proteger o meio ambiente, melhorar as condições de saúde das pessoas e conservar recursos naturais. E a lentidão observada nessa última década, aliada à projeção dos indicadores futuros, evidencia a extrema urgência para se viabilizar as ações necessárias para o encerramento definitivo dessas práticas medievais de destinação de resíduos, que são a principais fontes de poluição em atividade constante”, observa Silva Filho.
Para o presidente da ABRELPE, a única alternativa para reverter esse quadro medieval é com o cumprimento da determinação da Lei Federal nº 14.026/20, sancionada em 15 de julho de 2020, que moderniza o marco legal do saneamento básico e ajusta os prazos da PNRS, que completa 11 anos no dia 2 de agosto.
Pelas novas regras, as cidades tiveram até final de 2020 para apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos (indicando a estratégia para acabar com os lixões, as metas de reciclagem e qual a forma de financiamento) e até de 15 de julho de 2021 para propor os instrumentos de remuneração com cobrança para o usuário final para o custeio dos avanços necessários. Desta forma, pelo novo marco do saneamento, em agosto de 2021, encerra o prazo para capitais e cidades de regiões metropolitanas alcançarem a destinação adequada de seus resíduos. Agosto de 2022 é fim do prazo para que os municípios com mais de 100 mil habitantes façam o mesmo. Para 2023 fica o prazo dos municípios com população de 50 mil a 100 mil habitantes. Agosto de 2024 é o prazo para cidades com menos de 50 mil habitantes.
“Importante ressaltar, porém, que tais prazos não se referem à autorização para uso de lixões, que são proibidos no país pelo menos desde os anos 80 e configuram um crime ambiental. Os prazos prorrogados pelo Marco Legal do Saneamento, são para implementação de ações de valorização dos resíduos e disposição final adequada de rejeitos, ou seja, impõe-se a adoção de ações prévias de reuso, reciclagem e recuperação de resíduos, para que apenas os rejeitos sigam para aterros sanitários licenciados”, diz o porta-voz da ABRELPE.
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