Projeto de Lei 2505/2021, aprovado no Congresso Nacional, possui inconstitucionalidades e afronta o interesse público, justifica ANAUNI
Após a conclusão da votação, pelo Congresso Nacional, das novas regras para os processos por improbidade administrativa previstas no PL 2505/2021, o projeto é alvo de críticas fundamentadas no enfraquecimento das ferramentas de combate à má gestão pública. Desde o dia 08 de outubro, está correndo o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione ou vete o projeto de Lei.
A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) mobiliza diversas entidades para buscar junto à presidência o veto ao projeto. O presidente da ANAUNI, Clóvis Andrade, avalia que “a ANAUNI trabalha pelo veto do projeto, não só pela forma açodada como tramitou no Congresso Nacional, mas sim, pelas inúmeras inconsistências que enxergamos nesse texto, sendo a principal delas a retirada da legitimidade do ente público lesado poder ajuizar a ação de improbidade administrativa”.
Ainda segundo Andrade, que é Advogado da União, “com as mudanças aprovadas no Congresso Nacional, os órgãos públicos prejudicados perdem o direito de ajuizar ações de improbidade, deixando este poder restrito ao Ministério Público. Para a associação, tal mudança prejudica o dever constitucional dos entes federativos de zelar pelo patrimônio público, enfraquecendo o combate à corrupção no país”.
Além disso, Clóvis Andrade reforça o Ministério Público não possui estrutura suficiente para dar conta de todas as demandas necessárias e que o texto aprovado, caso prevaleça, fará com que o MP, ainda que indiretamente, represente o ente público lesado em seu interesse de reaver os valores subtraídos do erário, o que afronta a Constituição, já que o texto da Carta Magna veda que o MP represente judicialmente qualquer ente público.
Auditoria Cidadã da Dívida
O tema foi foco de um debate promovido, na última segunda-feira, pela Auditoria Cidadã da Dívida, que vem discutindo os efeitos práticos do PL 2505/21. Participaram do debate a coordenadora nacional da ACD, Maria Lucia Fattorelli, Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, e Vanir Fridriczewski, advogado da União e atual Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União. A íntegra da discussão pode ser conferida aqui.