De acordo com o juiz do caso, a demissão foi discriminatória; fato suficiente a demonstrar que houve abuso de direito por parte da empregadora, na forma do art. 223-A e seguintes da CLT, sendo considerada ofensa de natureza grave.
“Essa demissão é o ato mais repugnante que o empregador pode ter. Tal atitude mostra que a empresa não se preocupa com aquela funcionária, que ela é só mais um número, que seu afastamento foi um ‘prejuízo’ para a companhia”, explica o advogado, professor de pós-graduação e especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial, Arno Bach.
Ainda em alta
O caso vem reforçar a importância sobre o Outubro Rosa – movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama – criado em 1990. Mesmo com toda repercussão, ainda são estimados 66.280 casos novos de câncer de mama em 2021 para todo Brasil.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer, vinculado ao Ministério da Saúde, as maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste.
Direitos garantidos pela CLT
A luta das mulheres é contra a doença, o preconceito e a possibilidade de um tratamento digno. Contudo, poucas sabem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Entre os benefícios disponíveis às portadoras de câncer de mama estão o recebimento de medicamentos de alto custo, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep, cirurgia reconstrutiva mamária, auxílio-doença e isenção de Imposto de Renda.
“O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento por meio da Súmula 443, em que se presume arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador”, explica Bach.
Benefícios em caso de morte
Quem já perdeu um ente querido sabe a dor e a confusão emocional que é lidar com essa ausência. Porém, a dor da partida também deixa assegurado alguns direitos da mulher que faleceu por câncer de mama.
“Ocorrendo o óbito, o empregador deve ser comunicado e terá prazo de dez dias para pagar aos beneficiários ou dependentes da lista do INSS o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, 13º salário, seguros e demais benefícios. Porém, não há seguro desemprego”, orienta o advogado e professor Arno Bach.
Não havendo a lista de dependentes, o valor deve ser pago aos herdeiros legais mediante uma ação chamada de “consignação em pagamentos”. Nesta ação, a empresa deposita numa conta judicial o valor que a empregada teria direito e o juiz intima os familiares para se manifestar.
“O próprio juiz irá verificar a regularidade do pagamento e vai liberar os valores para os familiares”, acrescenta o especialista em Direito do Trabalho.
5 direitos que não podem ser negados
De acordo com o advogado Arno Bach, os pacientes com câncer têm direitos especiais na legislação. Confira a seguir cinco direitos que não podem ser negados, segundo o especialista:
1) Três dias de folgas por ano
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da CLT, prevê possibilidades de ausência da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
2) Saque do FGTS e do PIS/PASEP
É necessário apresentar um atestado carimbado – com número do CRM do médico – e com validade não superior a 30 dias para que a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
3) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A isenção do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
4) Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
5) Transporte coletivo gratuito
O transporte coletivo gratuito depende de como a determinação está em cada município. Fique atento e informe-se no site da prefeitura ou nas concessionárias de transporte de seu município.