Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19

Mais de 220 unidades em todo o Paraná podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos a menores que precisam do documento

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 220 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios paranaenses.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos 229 Cartórios de todo o Paraná credenciados — consulte a lista na íntegra aqui – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“Considerados Ofício da Cidadania, os Cartórios de Registro Civil prestam mais um serviço fundamental para a população. Sendo nas maiores cidades ou nos menores municípios, os cartórios paranaenses que, além de já fazerem o registro de nascimentos, casamentos e óbitos, passam a emitir as primeiras e segundas vias de CPF’s, sendo um grande facilitador para a população” comenta o presidente do Instituto do Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site registrocivil﹒org﹒br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

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