HOME + Mais Negócios Inadimplentes do Simples Nacional têm mais prazo para quitar débitos

Inadimplentes do Simples Nacional têm mais prazo para quitar débitos

Medida ajuda pequenos negócios afetados pela pandemia
Medida ajuda pequenos negócios afetados pela pandemia
Os micros e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEIs) terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou na semana passada (dia 22.03) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais.

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

“Em linhas gerais, o Relp beneficia os negócios de pequeno porte que foram afetados pela pandemia, permitindo a regularização dos débitos tributários junto ao Simples Nacional”, explica a professora de Direito Tributário do Centro Universitário Integrado, em Campo Mourão, Dânia Vanessa de Mello.

Benefícios
O Relp prevê o parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses.

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

“Esse Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional é de grande relevância, pois o empresário poderá fazer um planejamento de seus débitos. Contudo, vale lembrar que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implica na exclusão do benefício”, ressalta a professora Dânia.

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile