Com plataforma digital, Cartórios de Notas registram mais de 9 mil divórcios no Paraná em 2021

Número de atos, que agora podem ser feitos por videoconferência, é o terceiro mais alto da série histórica

divórcioAcesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas de preferência são agora o caminho mais rápido para quem quer se divorciar no Paraná. Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 e o lançamento, em julho de 2020, da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), os Cartórios de Notas paranaenses registraram em 2021 mais de 9.500 atos, terceiro maior número desde o início da série em 2007.

O número registrado no ano de 2021 é 1% menor que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram lavradas 9.643 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas, ano que contabilizou o recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no estado. Já a nível nacional, os Cartórios de Notas brasileiros registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios – 80.573 – desde o início da série em 2007, representando um aumento 4% na procura do ato.

Em números absolutos, o Paraná registrou 9.501 divórcios nos cartórios, representando 142 atos a menos em relação ao ano anterior, que obteve um total de 9.643 escrituras de divórcios. Além do Paraná, outros estados registraram queda no número de divórcios realizados em 2021, sendo Goiás o que apresentou a maior diminuição de atos, com 482 divórcios a menos em comparação com 2020. Na sequência vieram os estados do Paraná (-142), Mato Grosso do Sul (-81), Tocantins (-72) e Sergipe (-44).

Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

“Criado para facilitar a vida do cidadão, os divórcios feitos em Cartórios de Notas são uma alternativa mais ágil e prática para o casal que decide pela dissolução de um matrimônio”, explica Daniel Driessen Júnior, presidente do CNB/CF. “Desde maio de 2020 – com a normativa do CNJ que permitiu a realização de atos notários por meio eletrônico – a facilidade de fazer o divórcio online, sem a necessidade de se deslocar ao Cartório, resultou no aumento da procura pela escritura de divórcio nos tabelionatos paranaenses, acabando por se tornar um grande diferencial durante o período de isolamento”, completa.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Como fazer um divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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