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Pedágio free-flow pode ser uma alternativa para o Paraná

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Foto: Ceres Battistelli

A Lei 14.157/21 regulamentou a possibilidade de se criar a alternativa de passagem, sem praças de cobrança em que o pagamento passaria a ser feito de acordo com a quantidade de quilômetros rodados.

O Paraná possui tecnologia para desenvolver e implementar o sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas, o chamado free-flow. Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 14.157/21 regulamentou a possibilidade de se criar a alternativa de passagem, sem praças de cobrança em que o pagamento passaria a ser feito de acordo com a quantidade de quilômetros rodados.

O free-flow funciona por meio da implementação de equipamentos instalados sobre ou ao lado da rodovia e que possibilitam a identificação automática e eletrônica do veículo. A detecção de cada veículo é feita por meio de uma identificação por radiofrequência (RFID) ou por câmera de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).

“A ideia do pedágio free-flow é cobrar de uma maneira igualitária todos que utilizam o sistema, de acordo com a quantidade de quilômetros que foram rodados”, explica Guilherme Araújo, especialista em tecnologia e soluções em mobilidade.

Segundo ele, os equipamentos do free-flow também podem registrar informações de excesso de velocidade, número de veículos que se deslocam de uma origem a um destino, de acordo com o horário, modo de transporte utilizado, (matriz origem- destino), velocidade média, tempo médio de percurso e outros.

“O sistema de livre passagem representa uma quebra de paradigma, além de contribuir para solucionar gargalos logísticos no país e ao mesmo tempo reduzir os custos no transporte de cargas e contribuir com o meio ambiente, já que a redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração reduz a emissão de gases poluentes”, reforça Guilherme Araújo, especialista em mobilidade e presidente da Velsis, empresa de tecnologia em trânsito.

A Velsis foi responsável por desenvolver o sensoriamento da primeira experiência de free-flow no Brasil, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).

“Os sensores desenvolvidos pelas Velsis identificavam a passagem, a velocidade e geometria do veículo em toda a seção da via, inclusive entre as faixas”, conta Guilherme

Segundo ele, um dos desafios tecnológicos do sistema é garantir a correta classificação e identificação do veículo, que pode passar em qualquer parte da pista já que não no caso do free-flow não existe uma separação física entre as faixas como acontece em uma praça de pedágio.

O outro desafio é o controle de fraudes. Os sistemas devem adotar múltiplas tecnologias para cruzar os dados e garantir que todos os veículos sejam corretamente tarifados. “Assim como no caso dos radares, a tecnologia deverá conter um sistema de monitoramento e controle do número de eixos existente e cadastrado pelos proprietários dos veículos. Isso evita, por exemplo, que um caminhão seja registrado em uma categoria e na verdade pertença a outra”, menciona.

Vantagens — No entanto, entre as principais vantagens do free-flow está uma cobrança tarifária mais justa ao usuário. Seja para usuários de longa ou de curta distância.

O engenheiro civil, pós-graduado em infraestrutura e finanças e consultor na área de operação rodoviária, Ricardo Junqueira Victorelli, explica que o cálculo da tarifa do pedágio é realizado multiplicando a tarifa básica do pedágio pelo número de quilômetros existente entre uma praça e outra

“Esta é a base de cálculo nas atuais concessões realizados pelo governo federal. Com o free-flow o cálculo seria entre um pórtico e outro. No entanto, a concessionária deixa de ter o custo operacional e humano de uma cabine de pedágio e que, atualmente, é repassada ao usuário”, afirma Ricardo que atuou como diretor de concessionária por 21 anos.

Ele conta que o custo médio de cada cabine de pedágio gira em torno de R$1 milhão para implantação. “Com uma estrutura menor o usuário final pagará uma tarifa menor”. Outra vantagem, segundo ele, é que o free-flow evita o trânsito e elimina a barreira entre cidades e municípios separadas por praças de pedágio.

“Moradores deixam de ter que parar para apresentar a documentação no pedágio, reduzindo o tempo do arrecadador, da população e desonerando o município”, pondera.

Case de Sucesso — No Chile o sistema free-flow já funciona há mais de dez anos. O país foi o primeiro a adotar este sistema nas concessões de rodovias, em 2004.

Segundo Marcela Hernandez, chefe da Divisão de Estudos e Análises Financeiras do Ministério de Oras Públicas do Chile, que esteve no Brasil participando de Congresso da ABCR (Associação Brasileira dos Concessionários de Rodovias), o sistema é muito bem avaliado pelos usuários. Pelas regras, quem circula nas rodovias é obrigado a ter o sistema de pagamento que faz a cobrança automatizada. Quem anda nas rodovias sem o sistema pode fazer o pagamento posteriormente e, se não pagar, recebe multa.

Implantação – Ainda não se sabe ao certo como será a implantação no Brasil. De acordo com a nova lei de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, que garantirão a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

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