HOME Negócios Empregos Primeiro trimestre de 2022 somou mais de 770 mil contratações temporárias

Primeiro trimestre de 2022 somou mais de 770 mil contratações temporárias

Somente março registrou mais de 280 mil admissões, conforme pesquisa da Employer RH

Em 2021, o trabalho temporário gerou mais de 2 milhões de oportunidades no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). As contratações por essa modalidade seguem aquecidas em 2022, de acordo com a Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece serviços de recursos humanos.

Segundo levantamento realizado pela Employer, o primeiro trimestre de 2022 somou mais de 770 mil vagas temporárias. Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades nessa modalidade de contratação. A projeção para o próximo trimestre também é otimista, conforme Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.

“Para o segundo trimestre, nossas expectativas são positivas. Esperamos um maior crescimento nas contratações temporárias devido às demandas periódicas com as datas comemorativas, como a Páscoa e em especial o Dia das Mães, que movimenta muito o comércio presencial e os sites de compras refletindo também no setor de logística para a efetivação das entregas. Por conta da flexibilidade e a velocidade na contratação, o trabalho temporário é a melhor alternativa para as empresas com demandas periódicas e sazonais”, explica Montenegro”, explica Montenegro.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Entre eles, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. “Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, diz Vânia.

 

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