Serviço permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas e completa a migração de 100% dos atos notariais para a forma online
A partir desta terça-feira (07.06) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas do Paraná. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato — pela plataforma e-Nota Assina, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maior de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam 38.933 mil atos digitais no estado.
“Com o lançamento do e-Not Assina, feito pelo CNB/CF, 100% dos atos notariais agora podem ser feitos de forma digital, dando a opção para o cidadão de ir pessoalmente a um Cartório de Notas ou utilizar o serviço de forma eletrônica”, comenta Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR). “Sendo um dos atos mais procurados nos tabelionatos, o reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento, portanto, com o ato feito digitalmente, o cidadão poderá realizar o ato com agilidade e conforto, tendo a garantia de que os documentos digitais serão certificados por um notário”, explica.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Atos Digitais
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. Flavia de Melo