Com a queda de casos de Covid no país e a flexibilização das medidas sanitárias de proteção, as empresas passaram a se sentir mais seguras para restabelecer o trabalho presencial. No entanto, essa volta não se dará no modelo antigo, mas sim com o novo modelo híbrido de trabalho, em voga desde o início da pandemia. Uma das principais mudanças envolve a possibilidade das empresas permitirem que seus colaboradores possam exercer suas atividades por alguns dias em casa e, em outros, na empresa.
Ainda não há uma regra clara para o número de dias na empresa ou no home office, com cada empresa testando um modelo diferente. Porém, com a publicação da Medida Provisória nº 1108, no dia 28 de março de 2022, que trouxe várias inovações em relação ao teletrabalho regulamentado pela CLT, o modelo ganhou novos contornos. A advogada Letícia Ribeiro, sócia do Trench Rossi Watanabe e especialista em legislação trabalhista, diz que “um dos temas mais falados é o direito à desconexão: a obrigatoriedade da concessão de descanso sempre esteve presente na legislação trabalhista brasileira e seu controle era mais fácil em tempos de trabalho exclusivamente presencial”.
“Como o ambiente de trabalho moderno foi drasticamente alterado pelas novas tecnologias de comunicação, as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal ficaram mais tênues e a lei atual ainda não acompanhou essas mudanças, apesar da regulamentação do teletrabalho na reforma trabalhista de 2017”, informa Ribeiro. A MP dita mudanças não apenas sobre o teletrabalho, mas também nos benefícios como vale-alimentação e medidas para casos de calamidade pública.