Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Luiz Gustavo de Andrade diz que um dos principais erros dos candidatos – especialmente neste momento de reta final da campanha – é a propaganda irregular. As normas estão na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
“É fundamental estar atento à legislação eleitoral, lembrando que o objetivo principal da campanha é informar detalhes sobre a história do candidato e suas propostas”, diz o professor do curso do Direito do UniCuritiba – uma das principais instituições de ensino superior do país – e membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.
No caso de conteúdos enviados por redes sociais ou aplicativos de conversa, por exemplo, o candidato precisa informar que a mensagem se trata de propaganda eleitoral, resguardando ao eleitor o direito de se opor ao recebimento de mensagens futuras.
“Caso o eleitor receba mensagens indesejáveis, sem que haja a opção de não mais receber o conteúdo, ele deve fazer uma denúncia em um dos canais abertos pela Justiça Eleitoral”, orienta Andrade.
As infrações eleitorais e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; pelo Disque Denúncia Paraná 181; pelo site www.181.pr.gov.br ou diretamente ao Ministério Público Federal (https://eleitoral.mppr.mp.br/modules/contato/?form_id=5).
De olho na campanha eleitoral
O professor Luiz Gustavo Andrade, membro fundador do Instituto Mais Cidadania e da Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral, explica que a propaganda eleitoral é aquela na qual o candidato se apresenta ao eleitor e divulga suas propostas.
“É claro que é proibido caluniar, difamar ou injuriar alguém durante a propaganda eleitoral, assim como disseminar fake news ou fazer manifestações preconceituosas e discriminatórias, inclusive aquelas que depreciem a condição de mulher”, esclarece o advogado.
Entre as proibições gerais estão:
· Propaganda via telemarketing, em outdoors, impressas em panfletos que possam ser confundidos com dinheiro ou uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica;
· Promessa de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
· Propaganda que suje a cidade, prejudique o sossego ou interfira na estética urbana;
· Propaganda que incite guerra, violência, atentado e desobediência coletiva ou à ordem pública;
· Distribuição de brindes que representem alguma vantagem ao eleitor;
· Pichação, pintura, estandartes, bonecos, faixas ou cavaletes, propaganda em poste de sinalização, viaduto, ponte, passarela ou ponto de ônibus;
· Propaganda que atrapalhe o trânsito ou o fluxo de pedestres;
· Sonorização a distância inferior a 200 metros de escolas, hospitais, bibliotecas, prefeitura e igrejas;
· Showmício ou apresentações de artistas;
· Colocação de adesivos em árvores ou jardins de áreas públicas, assim como muros e tapumes;
· Envelopamento de veículo.
Propaganda na internet
· É proibida a veiculação de propaganda em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas e de órgãos públicos;
· Compra de cadastro de e-mails;
· Anonimato e fake news;
· Impulsionamento de propaganda negativa ou impulsionamento feito por apoiadores sem autorização legal;
· Disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário;
· Lives com artistas para animar comício ou reunião eleitoral;
· Criação de perfil fake ou uso de identificação falsa para veicular conteúdos de cunho eleitoral.
Críticas ou elogios em redes sociais
O advogado e professor de Direito do UniCuritiba lembra que a manifestação do pensamento, críticas e elogios a candidatos e partidos políticos são permitidos, assim como o envio de mensagem eletrônica aos eleitores, desde que o destinatário tenha a opção de fazer o descadastramento ou bloqueio.
“Os candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas in box e em grupos fechados, desde que feitas consensualmente. Já os impulsionamentos nas redes sociais só podem ser feitos pelo partido, candidato ou administrador financeiro da campanha”, explica.
A propaganda paga em rádio e televisão, adverte o advogado, é proibida, sendo permitidos apenas os programas do horário eleitoral gratuito. “Essa propaganda precisa ter linguagem de sinais ou recursos como legenda”, avisa Luiz Gustavo de Andrade.
A legislação eleitoral mantém ainda outras regras que envolvem a imprensa escrita, divulgação de pesquisas eleitorais, carreatas, uso de carros de som e trio elétrico, comício, debates em rádio e tv e uso de bens particulares para a campanha. “As pessoas podem colar adesivos na janela de casa ou em veículos próprios, desde que respeitem as dimensões previstas em lei e sempre de forma espontânea e gratuita.”
Os elogios ou críticas a candidatos feitos em redes sociais dos eleitores estão autorizados, desde que não tenham impulsionamento pago para aumentar o engajamento. “Evidentemente, é proibido degradar ou ridicularizar os candidatos ou compartilhar informações inverídicas”, finaliza o professor de Direito do UniCuritiba.
Sobre o UniCuritiba
Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais. Conta com mais de 40 opções de cursos de graduação, em todas as áreas do conhecimento, além de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Possui uma estrutura completa e diferenciada, à disposição dos seus mais de 6 mil estudantes, com dois campi (Milton Vianna Filho e Pinheirinho) e mais de 60 laboratórios. Com professores mestres e doutores que possuem vivência prática e longa experiência profissional, o UniCuritiba tem seu ensino focado na conexão com o mundo do trabalho e com as práticas mais atuais das profissões, estimulando o networking e as vivências multidisciplinares.