A cada dois dias some uma criança no Paraná. No Brasil, são mais de 100 diariamente. Mais do que uma estatística assustadora, o cenário do desaparecimento, rapto ou sequestro de uma criança é desesperador. Não se pode perder tempo. Cada minuto que passa é muito importante.
Infelizmente, casos de desaparecimentos de crianças e adolescente são mais comuns do que se imagina. Só em 2020, foram 169 ocorrências no Paraná. Esta é a última estatística divulgada pelo Sicride (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) — unidade da Polícia Civil especializada.
Para tentar minimizar casos de desaparecimento, rapto e/ou sequestro foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Curitiba um projeto que cria o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP) — uma espécie de rede de contatos que dissemina informações sobre a criança desaparecida, como características físicas, roupas, entre outras. O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito de Curitiba, Rafael Greca.
A proposta, da vereadora Flavia Francischini, é inspirada no sistema norte-americano Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), implantado após o rapto e assassinato da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Na prática funcionaria assim: quando uma criança ou adolescente é raptado, sequestrado ou desaparece são enviadas mensagens por celular para a população e transmitidos alertas nos meios de comunicação.
“O objetivo é multiplicar as informações com agilidade para que o poder público e a sociedade colaborem para elucidar os casos de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes através de um sistema de alerta inteligente que pode trazer mais velocidade para as ações policiais. É uma grande rede de contatos que será acionada para ajudar na busca pela criança, fazendo a notícia chegar a mais pessoas rapidamente. É uma dor sem fim para qualquer família que passe por uma situação dessa”, explicou Flávia.
O alerta seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. Os órgãos municipais transmitiriam o alerta a seus servidores e em seus canais de comunicação. Também é prevista a parceria com a imprensa local, para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes.
O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, seria feito por um órgão da Prefeitura de Curitiba, a ser definido pelo próprio Executivo. A divulgação ocorreria pelo prazo de 72 horas, caso não seja resolvido antes desse prazo.
“As primeiras horas são primordiais. Um alerta como este permite a divulgação mais célere com fotos da criança e dados de primordial importância. Evita que mais uma criança venha participar daquele cartaz de desaparecido que gera dor em toda a família. É uma dor inenarrável”, disse a delegada do Sicride, Patrícia Nobre que participou de uma sessão na Câmara de Curitiba.
Se esta lei for sancionada pelo prefeito Rafael Greca, ela entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.